Formanda deve receber R$ 3 mil por ter ficado sem filmagem de culto e colação
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de justiça de Minas Gerais
(TJMG) modificou sentença da comarca de Conselheiro Lafaiete e condenou uma
empresa de imagens a indenizar uma profissional de administração em R$
3 mil, por danos morais, por perder parte das filmagens da formatura dela.
O combinado foi que, ao fim dos eventos, fossem entregues,
ao custo de R$ 2,3 mil, um álbum fotográfico e um DVD.
Mas, segundo a consumidora, embora as mídias contivessem imagens do baile,
ficou faltando o registro em vídeo e fotografias do culto e da colação de grau.
Em março de 2018, a administradora, de 34 anos pleiteou reparação pelos
sofrimentos causados pela empresa.
A perda do conteúdo de vários momentos importantes das
festividades, de acordo com a jovem, foi confessada pela própria empresa e lhe
causou sofrimento, já que ela vem de origem humilde e pretendia celebrar a
vitória alcançada por meio dessas comemorações simbólicas.
A empresa se defendeu, alegando que propôs a substituição
do material defeituoso, porém a proposta foi recusada pela cliente. A empresa
alegou que os outros formandos não se opuseram às soluções administrativas
apresentadas, o que demonstrava que a companhia não praticou ato ilícito.
O juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da 3ª Vara Cível
de Conselheiro Lafaiete, julgou o pedido improcedente. De acordo com o magistrado,
os registros em foto e vídeo foram feitos e entregues, portanto, apesar dos
problemas, a empresa cumpriu sua parte do contrato.
A consumidora recorreu ao Tribunal. O relator,
desembargador Amorim Siqueira, modificou a sentença. Segundo o magistrado, a
falha na prestação dos serviços, configurada na não entrega das filmagens
relativas à formatura (culto e colação de grau), frustra sentimentos, planos e
expectativas, pois se trata de evento único e marcante na vida da formanda.
“Tal fato excede a normalidade do cotidiano e acarreta dano
moral indenizável”, afirmou. O desembargador Luiz Arthur Hilário e o juiz
convocado Fausto Bawden Castro e Silva votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920