O Governo de Minas
Gerais informa que o ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
(STF), acolheu a tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e concedeu liminar
que suspende, até o julgamento do mérito, os efeitos dos artigos 10 e 11 da Lei
nº 24.035/2022, que trata da recomposição salarial dos servidores do Executivo
de Minas Gerais.
Na prática, estão suspensos os aumentos não previstos no projeto de lei enviado
pelo Executivo à Assembleia Legislativa.
Na decisão, Barroso destacou que “há verossimilhança na alegação de
violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), de acordo com o qual a proposição legislativa que crie ou altere
despesa obrigatória deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto
orçamentário e financeiro”. O ministro ressaltou ainda que está presente o
risco de dano irreparável que justifica a concessão da medida cautelar para suspender
os efeitos dos dispositivos impugnados: “Isso porque, caso os aumentos
sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá
reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de
verba alimentar”.
O Governo de Minas Gerais, em respeito à responsabilidade fiscal e à
legalidade, já havia apontando que não existia, no texto aprovado pela ALMG,
previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos
10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao Estado, sem indicar
a fonte de recursos pagadora.
Vale lembrar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos
estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 pelo Governador Romeu Zema e
começará a ser pago em maio. Além disso, houve a ampliação do abono fardamento
e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil
para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores
retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro,
fevereiro e março) serão pagos em junho.
Foto: Tribunal Superior Eleitoral – TSE