“A Aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e a Atuação da Rede e Gestão de Risco de Violências Domésticas Perpetradas por Parceiros Íntimos” foi o tema do webinário transmitido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes nesta sexta-feira (18/2).
As expositoras foram a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga (TJDFT), Luciana Lopes Rocha, e a doutora e mestre em Psicologia Clínica Marcela Novais Medeiros, integrante da equipe multidisciplinar do TJDFT. Atuou como mediadora a promotora de justiça de Minas Gerais Patrícia Habkouk, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
A iniciativa é do Programa Justiça em Rede Contra a Violência Doméstica e Familiar, que reúne diversos órgãos públicos e da sociedade civil com o objetivo de formar redes de atendimento à mulher em situação de violência, para oferecer às vítimas um atendimento integral.
A superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) do TJMG, desembargadora Ana Paula Caixeta, abriu o evento virtual.
A magistrada ressaltou que a palavra da vítima de violência doméstica e familiar deve ser sempre valorizada. “Nesse contexto, a Comsiv tem buscado soluções para aperfeiçoar o sistema de Justiça de proteção à mulher, notadamente através da Rede Contra a Violência Doméstica e Familiar, que tem o apoio do Governo do Estado, Assembleia Legislativa, TJMG, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar e Civil e Ordem dos Advogados do Brasil/seção Minas Gerais, entre outros”, afirmou.
A desembargadora Ana Paula Caixeta reforçou que disseminar informações corretas, compartilhar conhecimento e propor capacitação emocional e profissional para meninas e mulheres e atores envolvidos no cenário da violência doméstica e familiar, através da rede de enfrentamento, é uma alternativa viável para prevenir e combater crimes.
A juíza Luciana Lopes Rocha afirmou, na palestra, que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno social complexo e multifatorial e requer um “modelo socioecológico de compreensão, que perpassa as esferas individual, relacional, comunitária e social”.
A magistrada lembrou que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma das principais causas de mortes no país. Segundo ela, os desfechos fatais estão diretamente relacionados a reiterados atos de violência física e psicológica, sem que medidas de contenção sejam postas em prática.
A expositora sustentou ser necessário refletir sobre qual é o papel dos atores que integram a rede de enfrentamento, para que atuem na defesa das mulheres com base em três questionamentos: como avaliar e chegar a um julgamento mais seguro de casos de reincidência de violência contra a mulher; como estimar o potencial de letalidade do risco; e como reduzir ou eliminar os riscos.
A juíza Luciana Lopes Rocha afirmou também que os princípios gerais de avaliação de risco passam por uma análise de casos que requer uma intervenção imediata, frente ao risco iminente de violência grave ou letal.
“Nesse contexto, cresce a importância do formulário, que permite um olhar mais atento para o grau de violência, o que pode balizar a atuação dos órgãos que integram a rede de enfrentamento. No documento, é possível estabelecer quais são os possíveis fatores que potencializam o risco e, a partir dessas informações, elaborar estratégias de defesa”, explicou.
Segundo a juíza, há fatores de risco estáticos e dinâmicos. “É necessário responder várias perguntas para uma avaliação próxima da realidade. Entre as questões estão se houve violência prévia, violência grave, tentativa de enforcamento, queimaduras, agressões que provocaram lesões internas ou externas, violência com uso de arma branca ou de fogo.”
Ela disse ainda que o objetivo é sinalizar o ciclo da violência, qual o seu grau e se há probabilidade de desfecho fatal.
A magistrada acrescentou que não podem ser desconsiderados outros tipos de violência, como a sexual, as ameaças reiteradas, ciúmes excessivos e até o stalking, entre outros.
O protocolo deve avaliar a escalada da violência e, se houver, que seja definida uma gestão de risco específica. Essa gestão passa pela análise de indicadores (tipo, extensão, natureza de possíveis crimes), estimativa do nível do risco, monitoramento e reavaliações.
Histórico de violência
A psicóloga Marcela Novais Medeiros considera que a avaliação da gestão de riscos deve ser prioridade dos órgãos públicos na elaboração de políticas de prevenção de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo a palestrante, o objetivo do formulário é ser mais uma alternativa para aprimorar a atuação das redes de proteção na prevenção e combate a crimes contra as mulheres. “O documento apresenta um diagnóstico de riscos; mostra a dinâmica da relação entre possível autor e vítima”, disse.
A psicóloga reforçou a necessidade de o sistema de proteção à mulher dar respostas eficazes, acolhedoras, seguras e protetoras para conter o ciclo da violência.
“A rede de proteção deve atuar de forma articulada entre instituições e serviços governamentais, organizações e grupos da sociedade civil, visando à ampliação e à melhoria do atendimento, da identificação e do encaminhamento de medidas de prevenção em casos existentes de violência contra a mulher”, afirmou.
A palestrante destacou que o formulário tem perguntas diretas, que contribuem para graduar os fatores de risco.
As perguntas procuram traçar o perfil do possível autor do crime e o perfil da vítima, além de identificar a existência de conflitos interpessoais, se já houve violência anterior contra a parceira, se há uso de álcool por parte do parceiro, se há filhos de outra relação, se há casos de separação/divórcio entre uma das partes.
Há também perguntas sobre a saúde mental de ambos, se há histórico de violência contra parceiros, situação de moradia, se há dependência financeira, entre outras.
Veja a íntegra do Formulário Nacional de Avaliação de Risco, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, e conheça a Lei Federal 14.149/2021, que oficializa esse documento.
Após o reconhecimento da situação de risco de violência, é necessário dar retorno à mulher e informá-la sobre quais são as medidas preventivas necessárias para evitar um possível crime. “Torna-se necessário acionar os mecanismos de proteção, intervenção e monitoramento”, ressaltou.
A promotora de justiça Patrícia Habkouk comentou que o enfrentamento a crimes tipificados na Lei Maria da Penha é um enorme desafio, mas iniciativas como a da desembargadora Ana Paula Caixeta, de fomentar e estruturar o Programa Justiça em Rede Contra a Violência Doméstica e Familiar, significam avanços nessa temática.
A mediadora do evento destacou que o formulário de risco permite uma resposta individualizada a cada caso de violência contra a mulher e, ao mesmo tempo, é um instrumento importante para a articulação das redes de proteção, o monitoramento e a cobrança de políticas públicas. O juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência do TJMG, Murilo Silvio de Abreu, participou da abertura do seminário virtual.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br