Secretário nacional de Políticas sobre Drogas visita o TJMG

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Superintendente administrativo adjunto do TJMG recebeu integrantes da área de Segurança nos governos federal e estadual

Um dos objetivos do encontro foi falar sobre a mudança legislativa que, desde 2019, autoriza a venda antecipada de bens apreendidos pela Justiça (Crédito: Cecília Pederzoli)

O superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, reuniu-se nesta quarta-feira (17/11) com o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, e com integrantes da área de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais. O tema do encontro girou em torno da mudança legislativa que, a partir de 2019, autoriza a venda antecipada de bens apreendidos pela Justiça que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas.

Estiveram presentes também na reunião o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, o coordenador do GMF, juiz Evaldo Penna Gavazza, e o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Jair Francisco dos Santos.

De acordo com o secretário Luiz Roberto Beggiora, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, tem realizado visitas aos tribunais de justiça, principalmente naqueles estados em que há uma grande quantidade de bens apreendidos, para oferecer apoio, como a contratação de leiloeiros, para que se possa dar agilidade à destinação desse material. “As vantagens da venda antecipada desses bens é impedir a perda do valor econômico, evitar problemas de saúde pública, como a dengue, e reduzir o custo do Estado com a manutenção dos pátios que guardam os objetos confiscados”, explicou.

O secretário Luiz Roberto Beggiora estava acompanhado do diretor de Gestão de Ativos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Giovanni Magliano.

A subsecretária de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Andreza Rafaela Abreu Gomes, destacou que o objetivo da reunião foi sensibilizar o Poder Judiciário sobre a importância da lei que permite a venda antecipada de bens apreendidos em operações de enfrentamento ao tráfico de drogas.

Segundo ela, o recurso arrecadado com o leilão dos bens é remetido à União e volta para o Estado, para que possa ser usado, inclusive, no enfrentamento de crimes. A subsecretária explicou também que, caso o réu que teve o bem apreendido e leiloado seja absolvido em processo criminal, terá o valor do referido bem devolvido com as devidas correções.

“Nosso objetivo é construir um fluxo com o TJMG para que os juízes em todas as comarcas do Estado tenham o conhecimento dessa possibilidade e possam fazer a autorização de alienação antecipada com mais frequência”, disse a subsecretária.

O secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, Jeferson Botelho, considera a possibilidade da alienação antecipada dos bens apreendidos com o tráfico de drogas como um importante avanço da lei. “O dinheiro obtido com a descapitalização do tráfico de drogas é destinado para as agências que atuam diretamente na prevenção e repressão ao tráfico de drogas, o que significa um grande ganho para a sociedade”, ressaltou.

Ao final da reunião, o desembargador José Arthur Filho disse que o Tribunal de Justiça irá planejar uma ação educacional, provavelmente uma videoconferência, para que o assunto possa ser apresentado e debatido com todos os magistrados do Estado.

Lei 13. 886/19

A lei 13.886/19 foi publicada no intuito de agilizar a destinação de bens apreendidos ou sequestrados que tenham vinculação com o tráfico ilícito de drogas. A norma instituiu no âmbito do ministério da Justiça e Segurança Pública o Funad – Fundo Nacional Antidrogas, gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.

Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br

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