Secretário de Planejamento dá detalhes sobre operação que garantirá recursos para o 13º do funcionalismo

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Nessa segunda-feira (2/12), Otto Levy participou de audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Virgílio Guimarães (deputado estadual PT/MG), Otto Alexandre Levy Reis (secretário de Estado de Planejamento e Gestão), Sargento Rodrigues (deputado estadual PTB/MG), João Magalhães (deputado estadual MDB/MG), Repórter Rafael Martins (deputado estadual PSD/MG), Bartô (deputado estadual Novo/MG), João Vítor Xavier (deputado estadual Cidadania/MG)

O secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Otto Levy, participou de reunião na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com o objetivo de esclarecer dúvidas dos deputados envolvendo a respeito do Projeto de Lei 1205 de 2019. O projeto autoriza o Governo do Estado a realizar operação financeira que permitirá pagar o 13° salário e pôr fim ao parcelamento de salários dos servidores do Executivo por um período de tempo.

A operação prevê a venda de valores que o Estado tem a receber da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) nos próximos 12 anos. Os valores da Codemig representam 49% do montante que o Estado recebe pela exploração do nióbio. Os outros 51%, que são recebidos via Codemge, não serão envolvidos na operação. 

Na ocasião, Otto apontou que a operação financeira está em consonância com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“O Estado busca vender valores que tem a receber da Codemig. A operação não traz endividamento, não envolve receita de tributos, não envolve garantia. Ou seja, não é operação de crédito e não descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou em reunião conjunta das Comissões de Administração Pública e de Minas e Energia.

Otto Levy também explicou que o valor mínimo para a operação será definido em data próxima à operação, para evitar que o Estado perca recursos. Na oportunidade, o secretário também se comprometeu a disponibilizar à Assembleia, posteriormente, todos os detalhes utilizados para cálculo do valor mínimo.

“O valor mínimo para a operação ainda será definido. Para essa projeção, são considerados plano de produção futuro, capacidade de produção, projeção de preços de produtos, taxa de câmbio, volume de vendas”, afirmou Otto.Crédito (foto): Daniel Protzner / ALMG

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