Outra norma já em vigor dispõe sobre a fabricação de equipamentos de proteção contra a Covid-19 por parte dos presos
A última edição do Diário Oficial do Estado, publicada no sábado (4/7/20), traz a sanção do governador de duas leis que pretendem facilitar o acesso dos cidadãos de baixa renda a descontos nas contas de água e energia, durante a pandemia de Covid-19.
A Lei 23.671 prevê que o Estado poderá adotar a concessão automática de descontos da tarifa social de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 1.971/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado em junho no Plenário.
Atualmente, a Cemig exige comparecimento presencial a suas agências e uma série de documentos e informações para a concessão do benefício, que prevê abatimentos de 10% a 65% na tarifa, de acordo com a faixa de consumo, ou até mesmo a isenção total, no caso de indígenas e quilombolas que atendam aos pré-requisitos necessários.
Dessa forma, a proposição pretende afastar todos os obstáculos burocráticos para o exercício de um direito já assegurado pela legislação, ainda mais tendo em vista as restrições de circulação impostas pelo coronavírus.
Com esse objetivo, modifica a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade.
Água – Medida semelhante entra em vigor com a Lei 23.670, mas desta vez com relação às contas de consumo de água. Originária do PL 1.890/20, do deputado Elismar Prado (Pros), a norma altera a Lei 18.309, de 2009, para determinar a obrigatoriedade da inclusão automática na tarifa social de água dos consumidores inscritos no CadÚnico que atendam os critérios para concessão do subsídio.
Mais uma vez, a intenção é tornar desnecessário o comparecimento presencial dos usuários às concessionárias e prestadoras do serviço.
Em ambos os casos, serão divulgadas informações aos consumidores, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social.
Produção de máscaras – Também foi sancionada a Lei 23.669, a qual estabelece que o Estado poderá viabilizar a produção, pelos presos, de equipamentos de proteção necessários à prevenção da Covid-19. A norma é fruto do PL 1.849/20, do deputado Mauro Tramonte (Republicanos).
A produção deverá ser direcionada, em especial, para utilização pelos presos e pelos servidores do sistema prisional. Só em caso de excedentes, os equipamentos serão fornecidos a órgãos e entidades da administração pública e doados a grupos vulneráveis da população.
Essas medidas foram incluídas na Lei 23.631, de 2020.
Comitê de comunicação – Além da sanção de novas leis, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 48.0002, que cria o Escritório de Governança de Comunicação Social Covid-19, em caráter temporário, no âmbito da Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da Secretaria-Geral do Estado.
Entre as competências do comitê, estão a de facilitar a interação entre órgãos e entidades no relacionamento com a imprensa, apurar e consolidar dados relativos à pandemia e coordenar as informações e sua respectiva distribuição.
O decreto ainda estabelece o remanejamento de cargos comissionados e de gratificações estratégicas para o comitê.