CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 009/2024
“Concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, com base no inciso V do art. 46 da Lei Orgânica Municipal e inciso V, do art. 13, do Regimento Interno desta Casa, concede licença ao Vereador João Batista de Paula Sobrinho, para afastar-se do seu cargo a partir do dia 07 de junho do corrente ano, pelo período de 180 (dias) dias, para tratamento de saúde, conforme solicitação e atestado médico em anexo.
Art. 2º A licença constante no art. 1º desta Resolução é em conformidade com as leis vigentes, devendo ser comunicado o Instituto Nacional de Seguro Social.
Art. 3º Seja convocado o respectivo suplente para exercer o cargo no período determinado pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, com efeito retroativo a partir desta data.
Monte Santo de Minas, 09 de julho de 2024.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Johnny Alexandre Marques
Presidente