CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
RESOLUÇÃO Nº 008/2024
“Dispõe sobre contratação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 25, inciso e VI, da Lei Orgânica Municipal e art. 14, incisos II e VII do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e;
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público;
Considerando que existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para prestar os necessários serviços para o sempre bom e devido funcionamento que esta Casa presta aos munícipes Monte-santenses e por estar vago o cargo, até a realização de concurso público para preenchimento;
Considerando que é público e notório que o servidor sempre prestou serviços da mais alta qualidade a este Legislativo Municipal, e;
Considerando que existe autorização legislativa para contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. GILMAR APARECIDO DA SILVA, em atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, para exercer a função de Vigilante Parlamentar vago, no período de 03 de julho até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, rescindido a qualquer tempo no interesse da administração ou após homologação e convocação do concurso público a ser realizado este ano por este Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Revoga-se a Resolução 007 de 02 de julho de 2024.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 03 de julho de 2024.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Johnny Alexandre Marques
Presidente