Redução de juros e parcelamento de dívidas com Estado já pode virar lei

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Projeto com esse objetivo foi aprovado pelos parlamentares na Reunião Extraordinária do Plenário realizada na manhã desta quarta (13).

Projeto do deputado João Magalhães (C), que promove redução de juros e oferece parcelamento para pagamento de dívidas com o Estado, foi aprovado pelo Plenário Álbum de fotos Foto: Guilherme Dardanhan

O Projeto de Lei (PL) 908/23, do deputado João Magalhães (MDB), que promove redução de juros e oferece parcelamento para pagamento de dívidas com o Estado, foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13/12/23).

Com isso, a proposição já pode seguir à sanção do governador para ser transformada em lei tão logo receba parecer de redação final.

A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações) sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), mas com o acréscimo de uma emenda apresentada diretamente no Plenário pelo autor do projeto.

Na prática, o PL 908/23 modifica a Lei 22.549, de 2017, que institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários, trazendo assim incentivos e reduções especiais para a quitação de dívidas, alterando ainda para isso uma série de outras legislações tributárias estaduais.

Na forma avalizada pelo Plenário, está prevista redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos no parágrafo 5º do artigo 3º são os seguintes:

Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

E a emenda acrescida ao texto do projeto apenas modifica o artigo 224 da Lei 6.763, de 1975, para prever a atualização anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) em valor a ser divulgado até o próximo dia 20 por meio de resolução da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

Mudanças em norma sobre pagamento de emolumentos 

Durante a reunião, uma mudança promovida pelo novo texto sugerido pela FFO em 2º turno motivou críticas de alguns parlamentares.

Essa alteração incide sobre o artigo 33 da Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

O líder da Minoria, deputado Doutor Jean Freire (PT), explicou que o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais é recompensado pelos atos gratuitos por ele praticados por meio do recolhimento de uma quantia destinada ao Recompe-MG – Recursos de Compensação.

O referido artigo 33 prevê que a gestão e os devidos repasses dos recursos serão realizados por comissão gestora integrada e define seus membros. A mudança proposta faz alterações nessa comissão, passando de cinco membros efetivos e respectivos suplentes para 11 de cada um deles. Entre eles, um representante do Tribunal de Justiça.

Doutor Jean Freire questionou a alteração proposta e manifestou preocupação com a possibilidade de a mudança impactar nos cartórios de Registro Civil de pequenas cidades e distritos.

Ele destacou que a medida vai de encontro com legislação federal e que pode ser judicializada. Corroboraram a fala dele os deputados Duarte Bechir (PSD) e Lucas Lasmar (Rede).

O deputado João Magalhães defendeu a aprovação do projeto. Ele disse que, durante a tramitação, o conteúdo foi aperfeiçoado com a contribuição de diversos parlamentares. O deputado Arlen Santiago (Avante), que chegou a apresentar requerimento para a votação em separado desse dispositivo, o que não foi recebido, também se manifestou sobre a importância do projeto.

Gratificação do IMA também avança

Na mesma reunião do Plenário foi aprovado ainda, também em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 8/23, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que susta os efeitos de parte do Anexo I do Decreto 44.890, de 2008.

Esse decreto regulamenta a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedima), paga a servidores das carreiras do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), instituída pela Lei 17.717, de 2008. Tal norma, entre outras medidas, institui gratificação para os ocupantes de cargos das carreiras do IMA.

A Lei 17.717 determinava que seriam deduzidos da Gedima os valores acrescidos à remuneração do servidor a partir de 1º de janeiro de 2008, em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem pecuniária de caráter permanente. O decreto regulamentava a fórmula para cálculo da gratificação.

Entretanto, em dezembro de 2011, a Lei 19.973 revogou o parágrafo que estabelecia o fator redutor, mas ele continuou sendo utilizado. O projeto susta os efeitos do artigo, restabelecendo o pagamento sem as deduções antes previstas.

Para cumprir o objetivo proposto, o PRE 8/23 foi avalizado no Plenário na forma do vencido, ou seja, texto aprovado em 1º turno com modificações, conforme sugestão da Comissão de Administração Pública.

Conforme prevê o Regimento Interno, a futura resolução deve ser promulgada pelo presidente da ALMG no prazo de 15 dias úteis tão logo a proposição receba parecer de redação final.

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