Projetos sobre violência doméstica prontos para Plenário

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Duas propostas tiveram aval da comissão. Uma delas prevê a comunicação à polícia de agressões a crianças e adolescentes.

A deputada Andréia de Jesus opinou pela aprovação da proposta que assegura a privacidade de servidoras com medidas protetivas – Foto: Sarah Torres

O Projeto de Lei (PL) 1.040/2019, da deputada Celise Laviola (MDB), que visa aumentar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião da tarde desta quarta-feira (2/6/21), a relatora, deputada Andréia de Jesus (Psol), opinou pela aprovação da proposta na forma original, que já tramita em 2º turno e está pronta para ser apreciada em Plenário.

O objetivo é garantir a segurança das servidoras públicas que possuem medidas protetivas contra eventuais agressores. Se aprovado o projeto, será proibida a divulgação de informações sobre essas mulheres pelos órgãos públicos. Em geral, vários dados da vida funcional dos servidores são públicos e o objetivo é proteger a privacidade dessas mulheres em situação de violência.

Para tanto, o PL pretende acrescentar um artigo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Vale lembrar que as medidas protetivas são instrumento previsto na Lei federal 11.340, de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Comunicação à polícia de agressões contra crianças pode ser obrigatória

Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 152/19, de autoria do deputado João Leite (PSDB), que trata da comunicação às delegacias de polícia, por órgãos de saúde, de casos de agressões com pessoas vulneráveis. O parecer da deputada Ana Paula Siqueira (Rede) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública. O texto está pronto para ser analisado em Plenário em 1º turno.

Originalmente, o projeto obrigava os hospitais públicos e privados a comunicarem às delegacias de polícia quando recebessem, em suas unidades de pronto atendimento, idosos, mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressões físicas.

O substitutivo, porém, recomenda retirar do texto a menção a idosos e mulheres, uma vez que a legislação atual já traz a determinação a que se refere o projeto no caso desses dois segmentos da população.

Além disso, a nova redação prevê outras novas obrigações para os órgãos de saúde. De acordo com o texto, além de notificar a Polícia Civil, o estabelecimento de saúde deverá também notificar o conselho tutelar local, a Polícia Militar, e a autoridade responsável pela vigilância em saúde. Essa notificação deverá ocorrer no prazo de 48 horas, de forma oficial e padronizada. Cada estabelecimento público ou privado de saúde deverá ainda manter arquivo contendo as Notificações Compulsórias da Violência contra a Criança e o Adolescente.

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