Projeto que autoriza terceirização de vistoria veicular é aprovado em definitivo

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Entre outros projetos aprovados, está o que obriga o Estado a divulgar lista de empresas e pessoas que exploram trabalho escravo.

Pessoas que defendem a aprovação de projeto que regulamenta a vistoria terceirizada encheram as galerias do Plenário – Foto: Elizabete Guimarães

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (26/9/23), em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 1.195/23, do governador do Estado, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares.

O projeto aprovado estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.

Segundo o projeto, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido futuramente em decreto do Poder Executivo.

A proposição também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.

O objetivo disso é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.

De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração pretendida faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.

A referida emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.

Outros projetos aprovados incluem divulgação de lista suja 

Na mesma Reunião Ordinária desta terça-feira, o Plenário da Assembleia aprovou os seguintes projetos:

PL 2667/21, em 2º turno, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), que autoriza o Estado a doar imóvel que especifica ao município de Fama (Sul de Minas)

PL 315/23, em 2º turno, de autoria do deputado Betão (PT). Determina que o Estado divulgue na internet, em sítio eletrônico oficial, a relação de pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas, com sede ou filial no Estado, que forem incluídas no cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego por exploração de trabalho em condições análogas às de escravo;

PL 896/15, em 1º turno, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD), que obriga estabelecer parâmetros para análise da água potável de mesa e mineral comercializada em vasilhame ou caminhão-pipa. Prevê a realização semestral da análise físico-química e bacteriológica dessa água por laboratório oficial

PL 421/19, em  1º turno, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), que institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdocegueira no Estado

PL 2.693/21, em 1º turno, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico, no Estado, de mulheres mastectomizadas

PL 405/23, em 1º turno, de autoria do deputado Dr. Maurício (Novo), que autoriza o Estado a doar imóvel que especifica ao município de Caldas (Sul de Minas);

PL 598/23, em 1º turno, de autoria do deputado Tadeu Martins Leite (MDB), que autoriza o Estado a doar imóvel que especifica ao município de Janaúba (Norte de Minas);

PL 766/23, em 1º turno, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a piscicultura ornamental da microrregião de Muriaé (Mata) como de relevante interesse econômico e social do Estado. 

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