Projeto multa quem discriminar pessoas do espectro autista

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Comissão também dá aval a proposição que atualiza terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência se reuniu na tarde desta quinta-feira (10) Arquivo ALMG – Foto: Daniel Protzner

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (10/11/22), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.596/22, que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

Caso seja comprovada a prática, a indução ou a incitação de discriminação contra essa parcela da população, a administração pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, aplicará aos infratores as sanções de advertência e multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado Gerais (Ufemgs). Atualmente, o valor da Ufemg é de R$ 4,77.

A proposta, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PSC), prevê ainda que o agente público que, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos discriminatórios terá a sua responsabilidade apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente, sem prejuízo da aplicação da multa e das sanções civis e penais cabíveis.

Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Professor Wendel Mesquita (SD) apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto amplia o público tratado pelo projeto, incluindo todas as pessoas com deficiência, e aprimora a técnica legislativa.

A proposição segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Terminologia

Também recebeu parecer favorável da comissão, só que em 2º turno, o PL 3.387/21, do deputado Zé Guilherme (PP), que altera várias leis estaduais para atualizar a terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência. O relator foi novamente Professor Wendel Mesquita, que não sugeriu modificações.

Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as leis mencionadas deixarão de conter a expressão “pessoa portadora de deficiência” e passarão a usar, em seu lugar, “pessoa com deficiência”.

As leis estaduais alteradas são as seguintes: 13.465, de 2000; 8.193, de 1982; 8.329, de 1982; 13.641, de 2000; 17.355, de 2008, e 18.009, de 2009.

O projeto já pode retornar ao Plenário, para votação definitiva.

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