Monte Santo:- A vereadora Priscila Maria Paulino Santos (PSDB), foto, apresentou o Projeto de Lei 047/2017 na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que “estabelece dever de prestação de contas por parte das empresas prestadoras de serviço público de abastecimento de água e de fornecimento de energia elétrica”. No caso, as concessionárias desses tipos de serviços em Monte Santo de Minas são a Copasa – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – e CLFM – Companhia Luz e Força de Mococa -.
De acordo com o Projeto de Lei, a prestação de contas deverá ocorrer anualmente, no mês de novembro, em reunião especial a ser realizada no plenário ou na secretaria da Câmara Municipal. No caso de desatendimento do disposto da nova Lei por parte das pessoas jurídica prestadora de serviço público, implicará em multa no valor de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de minas Gerais – UFEMG -, a ser destinada ao Bem-Me-Quer Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer.
Ao defender a propositura da matéria, a vereadora Priscila diz que “o Projeto prevê que as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que prestem serviços de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica, mediante outorga deste Município, deverão prestar contas de suas atividades para o Poder Legislativo Municipais, sem prejuízo das obrigações estabelecidas em Lei ou em contratos. Em função disso, além de se tratar de serviço público e por envolver volumosos montantes de recursos financeiros, é extremamente necessário que a comunidade monte-santense fique a par do que está sendo realizado em obras e serviços, do quanto está sendo arrecadadas, quais as despesas e outras informações necessárias”.
A vereadora encerra assinalando que “a função de fiscalizar cabe ao vereador que deve fazê-la na esfera executiva e também nas empresas que possuem contrato com a mesma. Espero, portanto, que os nobres colegas Vereadores aprovem este projeto, por ser de grande utilidade para nós e para os munícipes”.