Projeto de Lei “Ajude uma vida” do vereador Hugo Zotti foi apresentado na sessão ordinária desta segunda-feira, 11, da Câmara de Monte Santo

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Monte Santo:– Um Projeto de Lei de grande alcance social intitulado de “Ajude uma vida”, de autoria do vereador Hugo Zotti Rocha, foi apresentado na sessão ordinária desta segunda-feira, 11 de fevereiro, da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.

“Ajude uma vida” será um programa a ser implantado pela Prefeitura com o objetivo de captar doações de medicamentos, produtos e equipamentos de uso médico e promover sua distribuição junto à população carente no município de Monte Santo de Minas e distrito de Milagre.

Os medicamentos, produtos e equipamentos doados deverão estar, principalmente os medicamentos e produtos, dentro do prazo de validade para o uso das pessoas carentes. A distribuição será realizada pelas unidades básicas de saúde, conforme definido pela administração pública municipal.  “Manter a qualidade dos serviços de compra e remessa dos medicamentos é uma condição que exige grande lastro financeiro, organização e também iniciativas inovadoras, propondo parcerias com as diversas instâncias dos poderes públicos e iniciativas privadas. Embora o Governo Federal tenha regulamentado a lei para medicamentos fracionados, a grande maioria da população não sabe que destinação dar a sobra de remédios armazenados em suas casas. Muitos medicamentos têm como destino o fundo de uma gaveta ou armário, outros irão parar no lixo acarretando risco de contaminação do solo, sem falarmos do risco de envenenamento por descuido. A presente propositura objetiva envolver a população do município de maneira que ela seja sensibilizada e colabore diretamente com o suprimento de medicação junto à população carente, doando remédios, produtos ou equipamentos de uso médico que estão sobrando e que não são mais utilizados, mas que estão dentro do prazo de validade e em boas condições de uso. No caso de equipamentos, como por exemplo, aparelhos de medir pressão e açúcar no sangue. Portanto, a lei oriunda deste projeto acompanhará e fomentará as políticas já realizadas pelo Ministério da Saúde na distribuição de medicamentos pela Secretaria de estado da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde, conforme preceitua o artigo 198 da Constituição Federal”, explicou o vereador.

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