Projeto com diretrizes para cidades inteligentes vai a Plenário

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Parecer favorável à matéria é aprovado nesta terça (26), na Administração Pública, que ainda apreciou PL sobre Libras.

Rodrigo Lopes faz a leitura de parecer aprovado durante a reunião Álbum de fotos Foto: Guilherme Bergamini

Já está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 416/23, que traz diretrizes para implantação de cidades inteligentes (Smart Cities). De autoria da deputada Alê Portela (PL), a proposição teve parecer favorável de 1º turno aprovado, nesta terça-feira (26/3/24), pela Comissão de Administração Pública.

Na última reunião da comissão, o deputado Professor Cleiton (PV) havia pedido vista do parecer elaborado pelo deputado Leonídio Bouças (PSDB), que tinha opinado pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização.

A proposição estabelece princípios, objetivos e prioridades para o desenvolvimento de cidades inteligentes no Estado. Em um dos artigos, o texto conceitua a cidade inteligente, definindo-a como a “que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade”.

O substitutivo agregou ao texto medidas constantes do PL 789/23, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Cidades Inteligentes (Minas Inteligente). O texto menciona expressamente que a coleta e utilização de informações nas cidades inteligentes obedecerá aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Segundo o parecer, esse comando substitui os artigos 6º ao 9º da proposição, pois a LGPD estabelece regras nacionais para questões como dados pessoais sensíveis, entre eles: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados referentes à saúde ou à vida sexual; e dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

Além disso, a lei estabelece responsabilidades e restrições para os controladores e operadores de dados, o que impacta diretamente o PL. Isso porque, no contexto das cidades inteligentes, as autoridades municipais podem ser consideradas controladoras de dados e devem cumprir suas obrigações de acordo com a lei federal. O substitutivo também promove uma fusão dos conceitos de cidade inteligente propostos pelos dois projetos.

Libras

Ainda na reunião, foi aprovado parecer de 1º turno ao PL 9/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que acrescenta diretrizes à atuação do Estado para garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência auditiva ou surdas. Para isso, o projeto acrescenta o artigo 1º-A à Lei 10.379, de 1991, a qual reconhece oficialmente no Estado a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio de comunicação objetiva e de uso corrente.

As diretrizes adicionadas no artigo são o apoio ao uso e à difusão da Libras e o fomento à disponibilização, nos serviços de atendimento ao público, de recursos de comunicação em formato acessível. O relator na comissão, deputado Rodrigo Lopes (União), opinou pela aprovação da matéria na forma original.

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