Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal. A obrigação vale para várias espécies de animais de produção
A campanha de Atualização de Rebanhos de 2024, promovida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), teve início no dia 1/5 e irá até 30/6 deste ano.
Todos os produtores rurais de Minas Gerais devem atualizar os dados de seus animais neste período, pois essa ação acontece apenas uma vez por ano. A novidade é que, além de informar os números atualizados de bovinos e bubalinos, outras espécies também devem ser atualizadas, como: equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas.
A atualização de
rebanhos deve ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por
meio do Portal do Produtor (clique aqui), ou comparecendo a um dos escritórios do
instituto ou postos conveniados. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal
podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas
pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.
Ter os dados da produção mineira atualizados, possibilita ao IMA ter um
controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao
ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa
atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da
saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado.
Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia
de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção. É
importante ressaltar que a principal forma de transmissão de doenças entre
animais é o trânsito, portanto, é essencial que os pecuaristas cumpram a
legislação e atualizem seus rebanhos até o dia 30/6.
Determinações da Portaria 2227
A Portaria 2227, publicada pelo IMA, em 2023, estabelece o procedimento de atualização de rebanhos em Minas Gerais. O documento amplia as espécies que devem ter seus dados atualizados e também prevê que o produtor deve informar sobre os animais: a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Além disso, o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.
A declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.
Reconhecimento internacional de livre da febre aftosa sem vacinação
A Portaria 678,
publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em março deste ano,
considera Minas Gerais nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação e,
também, os estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo,
Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Esse status sanitário nacional traz
confiabilidade ao produto mineiro.
Já o reconhecimento internacional, concedido pela Organização Mundial de Saúde
Animal (OMSA), atesta a qualidade do produto brasileiro perante os mercados
externos, ampliando a possibilidade do produtor de expandir o seu negócio, já
que muitos países exigem esse reconhecimento para a comercialização dos
produtos de origem animal.
O título concedido pela OMSA pode, ainda, atrair mais divisas para o estado, uma vez que os investidores tendem a preferir regiões com um status sanitário sólido e estável. A expectativa é que Minas Gerais alcance o status de livre de febre aftosa sem vacinação no ano de 2025
Recolhimento de vacinas em Nanuque
Além de reconhecer
os estados como livre da doença sem que o produtor precise imunizar seu
rebanho, a portaria do Mapa, também proíbe, a partir de 2/5, nas regiões que
têm esse status, o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a
doença. Sendo assim, esses produtos devem ser recolhidos a partir dessa data.
Revendedores de vacinas de Nanuque, cidade com mais de 40 mil habitantes, no
Vale do Mucuri de Minas Gerais, na divisa com a Bahia, solicitaram autorização
ao Mapa para vender imunizantes a produtores rurais baianos. Essa região se
tornou um ponto de compra conveniente para esses produtores, por estar mais
próxima das cidades baianas do que outros centros comerciais.
Com a publicação da portaria 678, que também reconhece a Bahia como livre de
febre aftosa sem vacinação, não há mais a necessidade destes produtores
imunizarem seus rebanhos e, consequentemente, de comprarem as vacinas. Assim, o
IMA esteve presente nas lojas revendedoras de produtos veterinários de Nanuque
em uma ação amistosa para evitar a comercialização de vacinas, assegurando o
cumprimento da legislação de forma eficiente e auxiliando o governo a garantir
a sanidade animal em todo território mineiro. Em uma das lojas, os produtos
foram apreendidos cautelarmente e o estabelecimento foi caracterizado como fiel
depositário das vacinas proibidas.
Crédito: IMA / Divulgação