As mudanças climáticas, infelizmente, têm causado uma série de dissabores aos produtores rurais. As fortes chuvas de granizo registradas nos dois últimos meses no Sul de Minas, por exemplo, destruíram lavouras inteiras de café. No início de outubro, de acordo com a Emater, mais de 13 mil hectares do grão foram afetados nos munícipios de Paraguaçu, Campanha, Andradas e Coqueiral. Ainda de acordo com o órgão, mais de 1.090 cafeicultores sofreram algum tipo de prejuízo.
Um mês depois, outra chuva forte de granizo caiu na região, com maior ocorrência do fenômeno nas cidades de São Sebastião do Paraíso, Campos Gerais, Campestre e Nova Resende. Ainda de acordo com Emater-MG, 26,6 mil hectares de lavouras de café foram atingidos pelo granizo em todo o estado.
Diante desse cenário, o produtor rural possui algumas alternativas para minimizar a situação financeira e, assim, salvar suas lavouras. O advogado Vinicius Souza Barquette, especialista em agronegócio, explica que o crédito rural, por exemplo, oferece proteção legal das dívidas, desde que o produtor esteja dentro dos requisitos da legislação. “A principal proteção, entre outras, é a possibilidade da prorrogação da dívida. Obviamente, essa alternativa pode ser muito útil a quem é afetado pelas variações climáticas, mas é importante saber usá-las, pois existem diversas operações e players do agronegócio que não estão sujeitos a essas condições”.
Neste ponto, o advogado ressalta que é muito importante que o produtor tenha crédito rural com uma entidade financeira. A lei não abrange, por exemplo, negócios realizados com trading company ou cooperativas de agronegócio, cujas atividades não sejam de concessão de crédito.
O produtor afetado pelas chuvas de granizo do Sul de Minas poderá, dessa forma, solicitar a prorrogação de suas dívidas, administrativamente ou na justiça, desde que preencha alguns requisitos. Barquette explica quais são eles: “o débito de origem das operações da qual se pretende a prorrogação precisa ser de crédito rural; deve haver uma amortização mínima pelo produtor rural; deve haver comprovação de prejuízo no empreendimento rural que dificulte a comercialização dos produtos, em razão de fatores climáticos, salvo nos casos em que haja decreto municipal de estado de emergência ou de calamidade pública, reconhecido pelo Governo Federal”.
Crédito Rural
Crédito rural é todo recurso financeiro destinado ao financiamento de despesas dos ciclos produtivos da agricultura ou pecuária para investimento em produtos, bens e serviços, além de despesas nas atividades de comercialização e industrialização da produção, oferecidos por entidades públicas e estabelecimentos de crédito particulares. Existem, por exemplo, programas específicos de crédito rural, como o Pronaf, o Pronamp, o Funcafé, o FCO, entre outras. Essas opções, importante frisar, não podem ser confundidas com operações de barter ou contratos futuros.
Fonte: Eliana Sonja elianasonja@sakey.com.br