Corpo de um terceiro foi enterrado no jazigo da filha dela
Uma moradora de Patos de Minas deve ser indenizada em R$ 6 mil pela prefeitura local. Ela descobriu que o cemitério público enterrou outra pessoa no túmulo onde estavam os restos mortais da filha dela. A decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor fixado em primeira instância.
A mãe afirma que adquiriu uma sepultura permanente no Cemitério Municipal Santa Cruz para enterrar sua filha, que faleceu em 1984. Durante uma visita ao jazigo, porém, ela foi informada de que outra pessoa havia sido sepultada no local.
Diante disso, a mulher buscou o Judiciário, solicitando que a prefeitura fosse responsabilizada e a indenizasse pelos transtornos causados.
Em sua defesa, o município alegou que não houve violação dos restos mortais. O que gerou a confusão foi uma cruz colocada, por engano, na frente da sepultura em questão, com o nome de outra pessoa.
Em primeira instância, a sentença determinou que a cidadã recebesse R$ 4 mil por danos morais. Para o juiz, não ficou comprovado que os restos mortais da falecida foram retirados do local, mas ficou evidente que um terceiro foi enterrado ali sem que a proprietária do jazigo soubesse.
A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alegando que o valor da indenização deveria ser maior.
Por maioria, os desembargadores da 1ª Câmara Cível aumentaram a quantia para R$ 6 mil. Segundo o relator, desembargador Armando Freire, a violação de sentimentos ligados à memória de um familiar configura um acontecimento que justifica o aumento da indenização.
Acesse o acórdão e a movimentação.
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