Está em fase inicial um processo licitatório pela Prefeitura de Arceburgo, cujo objetivo é contratar nova empresa para prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em substituição à Copasa.
A Copasa foi contratada por meio de dispensa de licitação pelo prefeito à época; contudo, a empresa não se enquadra nas entidades descritas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) como uma das que podem ser contratadas neste modelo. Por se tratar de um serviço essencial, a companhia deveria continuar a prestação dos serviços concedidos até que seja efetivada a contratação de uma nova prestadora por meio de licitação.
De acordo com análise jurídica, o processo licitatório que resultou na contratação da Copasa foi fundamentado no artigo da lei que autoriza a dispensa de licitação para contratação de serviços públicos com outros entes da administração direta ou indireta. A Copasa, segundo a análise da atual assessoria jurídica, é uma empresa pública de economia mista e, mesmo que tenha o Estado de Minas Gerais, mais de 49% do capital está sob controle da iniciativa privada. Apesar de os serviços de tratamento de água e esgoto serem essenciais, ele é tarifado pela Copasa de modo e com fins de empresa privada. Assim, são motivos para que a empresa participe de licitações com ampla concorrência, o que não ocorreu na época da concessão dos serviços.
A decisão da Prefeitura por uma nova prestadora também é atribuída a precariedade da prestação do serviço, bem como insatisfação da população com as altas taxas cobradas.
O Edital de Licitação para contratação da nova empresa conterá obrigatoriedade de capacidade técnica, revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, plano de trabalho e investimentos e o melhor modelo de gestão dos serviços.
A Prefeitura de Arceburgo declarou que a terceirização é necessária, uma vez que o município não possui condições técnico-operacional, técnico-profissional e econômico-financeira e, por isso, não há interesse, pela atual administração, em assumir os serviços públicos municipais de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de manejo dos resíduos sólidos.
A Prefeitura também esclarece que a declaração da nulidade do contrato com a Copasa ocorrerá depois de finalizada a Licitação para a contratação de nova empresa para a prestação dos serviços podendo ser, inclusive, a própria Copasa, que não está impedida de participar do futuro processo licitatório; contudo, submetida a novas regras pela atual administração. O novo contrato será resultado de um processo cuidadosamente estudado e planejado, possibilitando que a Prefeitura efetivamente cobre – e receba – um serviço de qualidade da empresa que vencer a licitação, evitando a continuidade dos problemas que o município vem enfrentando.
Esse processo licitatório em curso corre paralelo a investida judicial da Prefeitura em desfavor da Copasa para o distrato contratual com a empresa, que aponta para a responsabilidade legal do município para nulidade do contrato e a realização de licitação para definir a concessão na prestação do serviço de abastecimento e esgotamento.
Fonte: Reinaldo Carvalho (Breve)