Microempreendedores devem ficar atentos para evitar multas e outras penalidades

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório para todos que atuam como MEI, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no último ano.
Consequências da não declaração
Quem não enviar a DASN-SIMEI dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 50,00, além do risco de ter o CNPJ classificado como inapto. Caso o faturamento tenha ultrapassado o limite permitido para MEI, é necessário buscar um contador para fazer o desenquadramento e regularizar a situação.
Prazo para CNPJs baixados
Empresas que foram encerradas entre janeiro e abril de 2025 devem entregar a DASN-SIMEI de situação especial até 30 de junho. Já para baixas realizadas a partir de maio, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao encerramento.
Para evitar problemas e manter a regularidade do CNPJ, é essencial que os microempreendedores realizem a declaração dentro do prazo.
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Declaração Anual do MEI






