Proposta que prevê compensação pela exploração de rodovia também recebeu aval do Executivo.
A Política Estadual de Transporte Ferroviário e o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário estão previstos na Lei 23.748, sancionada pelo governador Romeu Zema nesta quarta-feira (23/12/20) e publicada no Diário Oficial do Estado.
A nova norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei (PL) 1.699/20, do deputado João Leite (PSDB), aprovado definitivamente pelo Plenário no dia 2 de dezembro.
O principal objetivo da nova política é ampliar a quantidade de passageiros e cargas transportados por meio do modal ferroviário no Estado.
Um dos instrumentos será o Plano Estratégico Ferroviário do Estado (PEF), que trará um portfólio de projetos planejados para o Sistema Estadual de Transporte Ferroviário. O PEF terá a vigência de, no mínimo, 15 anos contados da data de publicação da lei, e será revisado, no mínimo, a cada 8 anos.
A nova norma também traz princípios da ação do governo para estimular o desenvolvimento do modal, como: integração do transporte ferroviário estadual com o que está sob jurisdição da União e dos municípios; integração entre os modais ferroviário, rodoviário, aquaviário e aéreo; preservação do patrimônio ferroviário de relevância histórica, entre outros.
A regra estabelece, ainda, os objetivos da nova política como, por exemplo: a redução dos acidentes de trânsito e congestionamentos; o aumento da eficiência energética; a priorização do conforto e da melhoria da qualidade de vida dos usuários dos serviços.
A lei permite que o Estado explore a infraestrutura ferroviária – sob sua jurisdição, a ele delegada ou cedida por outro ente da federação – diretamente ou mediante concessão, permissão ou autorização.
O Executivo ainda poderá autorizar a exploração de ferrovias em regime de direito privado, por meio de contrato a ser formalizado e com prazo determinado.
Executivo avaliza compensação pela exploração de rodovia
O Diário Oficial também traz a sanção do governador à Lei 23.746, que traz diretrizes para investimento em infraestrutura em regiões afetadas pelas concessões públicas para exploração de rodovias no Estado.
A nova norma se originou do PL 905/19, de autoria do deputado Zé Reis (Podemos), que acrecenta artigo à Lei 12.219, de 1996, a qual autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, os serviços públicos que menciona.
A regra sancionada estipula, entre outras medidas, que os recursos auferidos pelo Estado com a outorga de concessão rodoviária devem priorizar obras rodoviárias na região na qual está situada a rodovia concedida.