Plenário recebe PL de revisão anual de vencimentos do TJMG

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Projeto de lei lido em Plenário nesta terça-feira (1º) prevê índice de 12,13% para servidores do Judiciário mineiro.

Cristiano Silveira fez a leitura do oficio que encaminhou o projeto do TJMG, em reunião presidida por Antônio Carlos Arantes – Foto: Guilherme Dardanhan

Projeto que fixa o percentual de 12,13% para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi recebido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (1º/11/22).

Chegou ao Plenário ofício do Judiciário mineiro encaminhando o Projeto de Lei (PL) 4.037/22, do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Filho, que concede essa correção retroativa a 1º de maio deste ano.

Pela proposição, o valor do padrão inicial da tabela de vencimentos desse Poder passa a ser de R$ 1.541,42 para os ocupantes de cargo efetivo com jornada máxima de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Já para esse perfil de servidores que trabalham 8 horas diárias e 40 semanais, o padrão de vencimento inicial passa a ser de R$ 2.055,21.

Ainda de acordo com o PL, esse reajuste da remuneração para 8 horas diárias e 40 semanais não se aplica a servidores: apostilados integralmente; posicionados na classe A de suas respectivas carreiras; ocupantes do cargo de técnico de apoio judicial; que estejam no exercício de cargo de provimento em comissão e de função de confiança; e ocupantes do cargo de oficial de apoio judicial promovidos à classe B de sua carreira, sujeitos a jornada de 8 horas.

Inativos e pensionistas

A proposta ainda estabelece a aplicação do reajuste aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade. E prevê que o servidor nomeado para cargo de provimento em comissão poderá optar pela jornada diária de 8 horas e de 40 horas semanais no cargo efetivo em que seja titular.

Por fim, o PL 4.037/22 destaca que as despesas decorrentes do reajuste correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

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