Comissões parlamentares alteraram percentual de reajuste e criaram nova regra para Defensoria.
O Projeto de Lei (PL) 397/23, que trata da revisão anual de vencimentos e subsídios para servidores e membros da Defensoria Pública do Estado, já pode ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 1º turno, com uma alteração importante sugerida pelas comissões parlamentares nesta terça-feira (11/4/23).
De acordo com o texto recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), os próximos reajustes propostos para defensores públicos e servidores da instituição deverão ser apresentados em projetos diferentes.
Ainda nesta terça-feira, as comissões permanentes da ALMG concluíram a análise em 1º turno de dois projetos de leis complementares (PLCs). Um deles é o PLC 9/23, que altera o quadro a organização do Ministério Público de Minas Gerais.
O outro é o PLC 80/22, que procura reforçar as garantias à liberdade no exercício da atividade advocaticia em Minas Gerais. Em ambos os casos, foi recomendada a aprovação conforme textos sugeridos pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Percentual de reajuste dos defensores é alterado
De autoria da defensora pública-geral do Estado, o PL 397/23 determina que o índice de revisão dos subsídios e proventos dos defensores públicos será de 6,15%, referente ao período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022. Para os servidores da Defensoria, o índice proposto é de 7,12%, referente ao período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023.
Durante a análise na Comissão de Administração Pública, o relator do projeto, deputado João Magalhães (MDB), acatou proposta do deputado Sargento Rodrigues (PL) recomendando a aprovação da emenda nº 1.
Essa emenda determina que o reajuste do subsídios e proventos dos defensores públicos, a partir da publicação desta lei, deverá ser proposto por projeto de lei específico, e não de forma conjunta com os servidores, como vem sendo feito.
Em análise posterior, nesta mesma terça-feira, a Comissão de Fiscalização Financeira recomendou a aprovação na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1, proposto pelo relator, deputado Zé Guilherme (PP).
Esse substitutivo incorpora a emenda nº 1, proposta pela Comissão de Administração, e também informações repassadas pela própria Defensoria Pública, a fim de adequar o percentual referente à revisão dos subsídios dos membros e corrigir valores constantes nas tabelas de vencimentos básicos dos servidores.
Desta forma, o reajuste proposto para os defensores públicos do Estado é modificado de 6,15% para 6,14804%.
Projeto altera a organização de cargos do MP
De autoria do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/23 , que altera a organização do MPMG, cria um quadro de reserva de cargos de promotor por entrância e extingue o auxílio ao aperfeiçoamento profissional.
O PLC 9/23 ainda institucionaliza o Programa de Integridade do Ministério Público, iniciativa que segundo o órgão tem como objetivos promover eficiência administrativa, coibir fraudes e corrupção e fomentar uma cultura ética entre os agentes públicos.
Isso é feito por meio de alterações nos artigos 18, 19, 24 e 55 da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do órgão. O substitutivo nº 1, recomendado pela CCJ, não modifica o teor do projeto, apenas adequa o texto a técnica legislativa.
Propostas do Ministério Público e Defensoria já podem ser votadas em Plenário TV Assembleia
Ampliação de garantias aos advogados também já pode ir ao Plenário
Já o Projeto de Lei Complementar (PLC) 80/22, de autoria do deputado Arnaldo Silva (União), acrescenta inciso ao artigo 217 da Lei 869, de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Minas Gerais.
Em sua forma original, estabelece, por meio do acréscimo do inciso XII, que ao funcionário público é proibido, no exercício das suas funções, violar prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei.
O substitutivo nº 1, recomendado pela CCJ, mantém a intenção original da matéria, mudando apenas o local, dentro da Lei 869, em que a alteração é feita. Dessa forma, o novo texto estabelece como descumprimento aos deveres do funcionário público a violação de prerrogativas e direitos dos advogados e advogadas assegurados por lei.