Plenário analisa prorrogação de contratos com o Executivo

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Objetivo é estender o vínculo de profissionais da saúde e da defesa social, enquanto durar estado de calamidade pública.

Profissionais da saúde poderão ter contratos renovados para continuarem a prestar serviços durante a pandemia – Arquivo ALMG – Foto: Guilherme Bergamini

Na Reunião Extraordinária de Plenário desta quarta-feira (16/9/20), às 10 horas, os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vão se debruçar sobre duas proposições, que tratam da prorrogação de contratos de trabalho temporários no Poder Executivo e do reconhecimento do estado de calamidade pública de municípios mineiros.

O Projeto de Lei (PL) 1.841/20, do deputado Raul Belém (PSC), permite que os contratos das áreas de saúde e de defesa social que estejam se encerrando sejam estendidos por mais seis meses ou enquanto durar o estado de calamidade pública em Minas, para dar continuidade à prestação de importantes serviços durante a pandemia causada pelo coronavírus.

Com esse objetivo, altera a Lei 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Além disso, a proposição possibilita aos contratados cujo desligamento do Estado tenha ocorrido de março a junho de 2020 continuarem vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg) pelo prazo de 90 dias, exclusivamente para o acesso a serviços de assistência médica e hospitalar.

O trabalhador que optar pela assistência oferecida pelo Ipsemg deverá arcar com o seu custeio, mediante o pagamento de contribuição direta à instituição.

Foram anexados ao projeto, por serem semelhantes, os PLs 2.059/20, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), 2.125/20, do deputado Cristiano Silveira e da deputada Beatriz Cerqueira (ambos do PT), e 2.135/20, do deputado Elismar Prado (Pros).

Calamidade – O Projeto de Resolução 107/20, de autoria da Mesa da Assembleia, por sua vez, reconhece o estado de calamidade pública em Astolfo Dutra e Espera Feliz, na Zona da Mata; Bandeira, Joaíma e Itaobim, no Vale do Jequitinhonha; Biquinhas, na Região Central; Claro dos Poções, Várzea da Palma e Santa Fé de Minas, no Norte de Minas; Douradoquara, no Alto Paranaíba; Ilicínea e Três Corações, no Sul de Minas; e São José do Divino, no Vale do Rio Doce.

Com o reconhecimento da ALMG, esses municípios obtêm o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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