Texto aprovado pretende ajudar no enfrentamento da violência doméstica durante a pandemia
A adaptação dos equipamentos públicos e da estrutura de atendimento para mulheres em situação de violência doméstica para a realidade da pandemia, que impõe o distanciamento social, é tema do Projeto de Lei (PL) 1.820/20, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta quinta-feira (7/5/20).
Também foram aprovadas propostas a respeito de cuidados, diante da crise do novo coronavírus, para contratação de trabalhadores temporários para a colheita do café, o PL 1.899/20, e sobre a responsabilidade de síndicos na comunicação de casos suspeitos de doenças que exigem quarentena, como a Covid-19, tema do PL 1.887/20.
A votação foi realizada de forma remota pelos deputados e os textos seguem agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).
Condição de abrigos é uma das preocupações de lei contra violência doméstica
O PL 1.820/20, da deputada Andréia de Jesus (Psol), trata de medidas relacionadas à proteção social e ao enfrentamento da violência contra a mulher no contexto da pandemia. Para tanto, a proposição estabelece ações a serem implementadas pelo Estado.
O relator, deputado André Quintão (PT), destacou em seu parecer a importância da questão no momento em que as pessoas têm sido compelidas a passarem mais tempo em casa e, assim, os índices de violência doméstica têm aumentado.
Ele, entretanto, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto, que foi a versão aprovada pelos parlamentares. Além de adaptações à técnica legislativa, o substitutivo retirou do texto original alguns pontos que já são tratados pela Lei 22.256, de 2016, como criação de casas para o abrigo provisório e emergencial; e divulgação de informações acerca do enfrentamento da violência contra a mulher e dos serviços de denúncia, proteção e atendimento. A mencionada lei institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
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Manteve, assim, os dispositivos que ajudam a adaptar e a melhorar os serviços de atendimento e proteção diante do contexto da pandemia e do isolamento social.
Medidas de atendimentos remotos, por exemplo, foram privilegiadas. Assim, deverão ser disponibilizados canais destinados ao atendimento psicológico remoto de mulheres em situação de violência e, ainda, caberá ao Estado fomentar a organização de redes protetivas voltadas para a identificação e o acompanhamento, por meio remoto, dessas vítimas.
Além disso, a oferta de vagas e as condições dos abrigos para receber as mulheres que precisam ser afastadas das suas casas foram temas considerados relevantes e mantidos no projeto.
Assim, a norma pretende garantir a ampliação da oferta de vagas em unidades de acolhimento institucional do Sistema Único de Assistência Social para mulheres e famílias; e a criação de vagas de acolhimento para mulheres em situação de violência e seus dependentes, por meio da disponibilização de prédios públicos, devidamente equipados e adequados, ou da realização de parcerias para a utilização da rede hoteleira, de forma a complementar a rede conveniada, respeitada a autonomia administrativa dos municípios.
A implementação de instrumentos de cooperação técnica entre o Estado e os municípios com vistas ao cumprimento das recomendações de segurança sanitária nos locais de acolhimento a fim de evitar a disseminação da Covid-19 nesses espaços; e a concessão de renda mínima temporária para mulheres em situação de violência que não estejam recebendo outros auxílios de caráter emergencial também estão entre as determinações do PL.
Proposta trata de assistência a trabalhadores temporários para colheitas do café
Pandemia exige ações de segurança na colheita do café
As colheitas de café, que se iniciam, em geral, em abril, geraram preocupação nos parlamentares em função das contratações temporárias que exigem e do consequente deslocamento de pessoas entre municípios e regiões. Para reduzir os riscos envolvidos nesses deslocamentos, os deputados Ulysses Gomes (PT) e Cássio Soares (PSD) sugeriram uma série de medidas a partir do PL 1.899/20, também aprovado nesta quinta-feira.
A proposta recebeu do relator, deputado André Quintão, o substitutivo nº 1, que, entre outras mudanças, exclui a previsão original de quarentena de sete dias para os trabalhadores que chegarem de outras localidades, o que era prevista no texto original.
Além disso, faculta aos municípios a formação de um Comitê Extraordinário para a Prevenção e o Enfrentamento da Covid-19, mas determina que, nos locais com colheitas de café, representantes dos trabalhadores devem participar do Comitê.
A norma, então, determina a priorização, pelos empregadores, da contratação de trabalhadores já residentes do município e, quando isso não for possível, pede-se que se avise à Secretaria Municipal de Agricultura, à Secretaria de Saúde e à representação sindical dos trabalhadores, essa última incluída também pelo substitutivo, o número de trabalhadores contratados para a colheita, bem como o município de origem e a previsão de chegada desses trabalhadores no estabelecimento rural.
Além dessas medidas, são propostos cuidados a serem tomados por trabalhadores e produtores rurais. Esses últimos deverão garantir alojamentos com higiene adequada, fornecer máscaras aos contratados e garantir a segurança e a saúde do trabalhador no deslocamento entre o local de origem e a colheita.
Condomínios – O PL 1.887/20, de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB), também foi aprovado nesta quinta-feira na forma do novo texto (substitutivo nº 1) apresentado pelo relator, deputado André Quintão. O projeto altera o Código de Saúde do Estado, incluindo os síndicos ou administradores de condomínios entre os responsáveis por notificar à autoridade sanitária local a ocorrência, comprovada ou presumida, de caso de doença transmissível.
O Código de Saúde já atribui essa responsabilidade a diversos profissionais, entre os quais médicos, farmacêuticos, veterinários, dentistas, enfermeiros, responsáveis por estabelecimentos de saúde, de ensino ou local de trabalho das pessoas enfermas, e mesmo os responsáveis por veículos de transporte usados pelos doentes.
O texto aprovado inclui nessa lista o síndico ou administrador de condomínio residencial, comercial ou misto que tenha conhecimento da presença de doente em unidade autônoma. O relator disse que a nova redação incorporou sugestão de emenda do deputado João Leite (PSDB), promovendo adequações à técnica legislativa e prevendo que a medida valerá apenas enquanto continuar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto 47.891, de 2020.