PL que favorece produtor rural é aprovado em 1º turno

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Matéria que incentiva a apicultura em Minas Gerais também foi apreciada na Reunião Extraordinária de Plenário.

Em Reunião Extraordinária, Plenário acatou importantes projetos em favor da agropecuária – Foto: Luiz Santana

Duas matérias importantes para a agricultura mineira foram aprovadas, em 1º turno, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta terça-feira (8/6/21). Uma delas é o Projeto de Lei (PL) 1.997/20, do deputado Coronel Henrique (PSL), o qual prevê que o produtor rural mineiro que não comprovar a vacinação do rebanho contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva, dentro do prazo legal, poderá solicitar que a multa recebida seja convertida em advertência. Nesse caso, porém, o autuado não poderá ser reincidente, e a ocorrência deverá ser “plenamente justificável”.  

A matéria altera a Lei 10.021, de 1989, que estabelece as normas para a vacinação obrigatória contra essas doenças nos herbívoros do Estado, e foi aprovada em sua forma original. 

A transformação da multa em advertência contempla, por exemplo, casos em o que o produtor vacinou o rebanho, mas teve dificuldades em comprovar a vacinação, por causa das alterações em procedimentos de fiscalização durante a pandemia de Covid-19.

A conversão será feita pelo órgão ou pela entidade de controle e de defesa sanitária competente. O PL 1.997/20 retorna agora para a Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Apicultura – Também foi aprovado em 1º turno e em sua forma original o PL 1.156/19, que trata do incentivo à apicultura no Estado. 

De autoria do deputado Leonídio Bouças (MDB), o projeto atualiza a Lei 14.009, de 2001, a partir do desenvolvimento da política agrícola e da evolução do entendimento sobre a importância da apicultura, ocorrida desde sua publicação.

O texto determina que o Estado adote medidas de incentivo ao desenvolvimento da apicultura, em consonância com a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola. Também destaca que as abelhas e demais espécies de insetos melíferos ou polinizadores nativos, além da flora melífera nativa, “são objeto de proteção, conservação e preservação”.

O projeto ainda fixa várias diretrizes para essa política de incentivo, entre as quais a certificação da produção de mel e o incentivo ao consumo do produto; o desenvolvimento de pesquisas e a assistência técnica aos apicultores; e a fiscalização do uso de agrotóxicos nocivos às abelhas.

A Comissão de Agropecuária e Agroindústria analisará novamente o PL 1.156/19.

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