A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado
sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério,
fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. O presidente da entidade, Paulo
Ziulkoski, atuou, no decorrer de 2020, junto ao Congresso Nacional e ao governo
federal no sentido de garantir a aprovação de proposição que garantisse uma
solução para a indefinição acerca do piso.
A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de
crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos
anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada
pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério
de reajuste do piso foi confirmado por manifestação do Ministério da Educação
(MEC), por meio de Nota de Esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na
qual registra manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que “o critério
previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a
índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC
108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a
regulamentação da matéria por meio de lei específica”.
Para Ziulkoski, é urgente a apresentação, pelo Executivo
Federal, de solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta
razão, a Confederação aguarda a edição de Medida Provisória com reajuste do
piso pela inflação. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser
por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória
[MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem
vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de
termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta o
presidente da CNM.
Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que sempre lutou como uma de suas pautas prioritárias pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
“Essa sempre foi a nossa defesa, porque há um aumento real muito acima da
inflação e do próprio Fundeb. Destaca-se que o piso hoje não serve apenas como
remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o
vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos
professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos
em educação no país. Nós estamos na expectativa e a negociação é para que saia
a Medida Provisória, porque nós não queremos o prejuízo dos professores, mas
temos de compatibilizar esse entendimento”, destaca.
Foto: Comunicação