Comissão de Educação também apreciou matéria sobre implementação de observatórios de promoção da paz e segurança em escolas.
Combater o uso de armas brancas nas escolas do Estado é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 571/23 que recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (21/2/24).
O projeto, de autoria do deputado Mauro Tramonte (Republicanos), teve como relatora a deputada Lohanna (PV). Ela opinou pela aprovação da matéria na forma de um novo texto apresentado (substitutivo nº 3).
O projeto original visa instituir campanha de conscientização, nas escolas mineiras, para combater o uso de armas brancas, definidas como objetos ou artefatos perfurantes, cortantes ou contundentes que ofereçam riscos à integridade física das pessoas.
Ao longo da tramitação na ALMG, o texto passou a incluir essa medida na Lei 23.366, de 2019, que institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas da rede pública estadual.
Além disso, altera a referida norma para acrescentar o porte e o uso de arma branca ao artigo que especifica os tipos de violência nas escolas. A Comissão de Educação concordou com essa iniciativa e a manteve no novo texto apresentado nesta quarta (21).
Esse novo texto inova, no entanto, ao adotar a prevenção como abordagem fundamental do processo de conscientização. Assim sendo, acrescenta como um dos objetivos da referida política estadual conscientizar a comunidade escolar sobre o risco do uso de armas brancas por meio da promoção de campanhas educativas.
Anda conforme o parecer, o substitutivo nº 3 retira a referência ao porte de itens não fabricados com a finalidade específica de ataque e defesa como hipótese de violência na escola. Isso porque vários materiais de uso corrente dos estudantes, como compassos, lapiseiras, estiletes e apontadores, não podem, a priori, ser classificados como itens que favoreçam a violência.
“Obviamente, se materiais escolares forem usados intencionalmente para intimidação ou agressão, devem ser assim considerados, como a legislação penal já determina”. Dep. Lohanna
Implementação de observatórios permanentes
Também foi analisado na reunião o PL 586/23, da deputada Maria Clara Marra (PSDB), que pretende estabelecer diretrizes gerais para a implementação de observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas nos municípios mineiros. Para tal, altera a já citada Lei 23.366, de 2019.
A relatora do projeto e presidente da Comissão de Educação, deputada Beatriz Cerqueira (PT), opinou pela aprovação da matéria também a partir de um novo texto que apresentou (substitutivo nº 2).
Nesse novo texto, ela concorda com a análise da Comissão de Constituição e Justiça que verificou a matéria anteriormente e constatou óbice de inconstitucionalidade ao propor autorizar os municípios a participar da política estadual de promoção da paz nas escolas.
Apesar disso, segundo o parecer, identificou a necessidade de promover outras adequações para caracterizar de modo mais apropriado esse observatório permanente de promoção da paz e segurança nas escolas, conforme sua natureza e finalidade.
Dessa forma, inseriu na lei em questão o seguinte dispositivo: “O Estado orientará os municípios a instituírem observatórios permanentes de promoção da paz e segurança nas escolas das redes públicas municipais, nos termos do regulamento, com fundamento nos objetivos e nas diretrizes desta lei, de forma a possibilitar a constituição de centros de produção, armazenamento, análise e compartilhamento de informações e de monitoramento de políticas e ações empreendidas no combate às situações de violência contra as escolas”.
Os dois projetos já podem seguir para análise do Plenário em 1º turno.