Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 trata da adoção da onda branca em macrorregiões de saúde do Estado
Atividades econômicas como o comércio varejista de plantas e flores naturais e de artigos de cama, mesa e banho, consultorias em gestão empresarial e serviços imobiliários já podem voltar a funcionar em algumas macrorregiões de saúde do Estado. A Deliberação 42, de 8 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, que trata desse assunto, foi publicada no último sábado (9/5/20) no Diário Oficial do Estado.
A referida deliberação aprova a adoção da fase “onda branca – baixo risco” nas macrorregiões CMacro COVID-19 Centro; CMacro COVID-19 Leste-Sul; CMacro COVID-19 Nordeste; e CMacro COVID-19 Noroeste.
A fase “onda branca – baixo risco” está prevista no Plano Minas Consciente que tem por finalidade orientar e apoiar os municípios mineiros na abertura gradual e segura das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19.
Segundo o Governo de Minas, integram a onda branca aqueles setores que geram mais impacto na economia do Estado e menos impacto na rede assistencial. Eles recebem pontuações mais altas e são agrupados na “onda branca”, a primeira onda a ser aberta, após os serviços essenciais. Consulte lista com essas atividades.
O Plano Minas Consciente está previsto na Deliberação 39, do Comitê Extraordinário, de 29 de abril deste ano.
Mudanças no plano Minas Consciente
Também foi publicada no Diário Oficial do último sábado (9) a Deliberação 41, de 8 de maio de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19. Ela altera a Deliberação 39 sobre o Plano Minas Consciente.
Saiba mais
A deliberação acrescenta que o plano terá os seguintes elementos estruturantes: fases de abertura, conforme as classificações onda verde (serviços essenciais), onda branca (baixo risco), onda amarela (médio risco) e onda vermelha (alto risco); procedimentos operacionais; protocolos sanitário-epidemiológicos e de comportamentos para empresas e congêneres e para trabalhadores e cidadãos; indicadores de capacidade assistencial e incidência da pandemia; e atividades especiais que requerem tratamento diferenciado.
Também estabelece que, ao Grupo Executivo do Plano Minas Consciente, compete: monitorar e acompanhar a execução do referido plano e propor ao Comitê Extraordinário COVID-19 a alteração de procedimentos operacionais e de fases de abertura, no âmbito de cada macrorregião e microrregião de saúde.
Outra mudança trazida pela deliberação de sábado (9) determina que o chefe do Poder Executivo municipal que tiver interesse em aderir ao Plano Minas Consciente deverá comunicar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a adesão do município e instruir o ofício com documentos.
São eles: cópia do ato municipal de adesão e declaração, assinada pelo chefe do Executivo, atestando ciência dos termos do plano e do compromisso de sua execução e compromisso de observar a atualização do Plano e as alterações de fases.
Além disso, o prefeito deve dar ciência à Comissão Intergestores Bipartite e aos Comitês Regionais – COVID-19 o seu interesse em aderir ao Plano Minas Consciente.