Notificação com intuito educativo e instrutivo

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Nota informativa

Com o objetivo de promover a conscientização e a segurança em nossa cidade, informamos que este documento tem caráter educativo e instrutivo a respeito do comércio de linhas utilizadas para a prática de soltar pipas.

O uso de cerol, linha chilena ou qualquer outro tipo de linha cortante é considerado crime, conforme previsto nos artigos 129, 132 e 278 do Código Penal Brasileiro, bem como no artigo 37 da Lei das Contravenções Penais.

Dessa forma, a prática de soltar pipas com linhas cortantes é ilegal e passível de punição. A comercialização desses tipos de linha ou de quaisquer produtos que possam ser utilizados na fabricação desses artefatos também configura crime, conforme estabelecido pela Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

A legislação prevê, no Art. 7º, que constitui crime contra as relações de consumo a venda, depósito para venda, exposição à venda ou entrega de matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo, com pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Portanto, apelamos ao bom senso e à responsabilidade de todos os cidadãos para que evitem a utilização de linhas cortantes em pipas, bem como qualquer forma de comércio relacionada a esses materiais, visando à segurança de todos os envolvidos em atividades recreativas com pipas.

Juntos, podemos promover uma convivência mais segura e harmônica em nossas comunidades. Contamos com a colaboração e compreensão de todos para evitar acidentes e proteger a integridade de nossos concidadãos.

Monte Santo de Minas, 26 de julho de 2023.

Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas

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