Todo vereador eleito tem direito de se licenciar do cargo para tratamento de saúde, cabendo ao plenário do Legislativo aprovar a referida licença;
Todo vereador recebe seus proventos salariais do Legislativo, sendo do valor auferido descontado o percentual referente ao pagamento para o INSS;
Portanto, todo vereador é segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
Assim sendo, ao solicitar licença para tratamento de saúde o vereador recebe seu salário pela Câmara Municipal referente aos 15 primeiros dias do seu afastamento;
Após os 15 primeiros dias o salário do vereador passará a ser pago pelo INSS, se for concedido o tratamento para sua saúde;
Uma vez licenciado o vereador titular, a Câmara Municipal convoca o suplente para tomar posse pelo prazo da licença concedida ao vereador titular;
Fica claro, que o vereador titular retorna para o seu cargo assim que for encerrada a licença, ou quando ele achar que pode voltar bastando, apenas, que informe por escrito a Câmara Municipal;
No caso da licença pleiteada não for concedida pelo INSS, a Câmara Municipal e, tampouco, a Prefeitura Municipal, poderão, por força de Lei, pagar o salário mensal do vereador licenciado.
A quem interessar possa