Nota de Esclarecimento

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Todo vereador eleito tem direito de se licenciar do cargo para tratamento de saúde, cabendo ao plenário do Legislativo aprovar a referida licença;

Todo vereador recebe seus proventos salariais do Legislativo, sendo do valor auferido descontado o percentual referente ao pagamento para o INSS;

Portanto, todo vereador é segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Assim sendo, ao solicitar licença para tratamento de saúde o vereador recebe seu salário pela Câmara Municipal referente aos 15 primeiros dias do seu afastamento;

Após os 15 primeiros dias o salário do vereador passará a ser pago pelo INSS, se for concedido o tratamento para sua saúde;

Uma vez licenciado o vereador titular, a Câmara Municipal convoca o suplente para tomar posse pelo prazo da licença concedida ao vereador titular;

Fica claro, que o vereador titular retorna para o seu cargo assim que for encerrada a licença, ou quando ele achar que pode voltar bastando, apenas, que informe por escrito a Câmara Municipal; 

No caso da licença pleiteada não for concedida pelo INSS, a Câmara Municipal e, tampouco, a Prefeitura Municipal, poderão, por força de Lei, pagar o salário mensal do vereador licenciado.    

A quem interessar possa

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