Municípios têm prazo para se adequar ao Minas Consciente

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Comitê Covid-19 faz ajustes ao plano em novo estágio da pandemia. Estado também abriu prazo para consulta pública

Governo promove revisão de medidas sanitárias diante do avanço da pandemia de Covid-19 – Arquivo ALMG

Até o próximo dia 29 de julho, os municípios mineiros que aderirem ao Plano Minas Consciente deverão se adequar ao programa, conforme o disposto no artigo 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de número 39, de abril de 2020, que aprovou o plano. Para isso, terão que cumprir as diretrizes e protocolos de segurança sanitária e epidemiológica nele previstos. É o que determina a Deliberação 67, de 2020, do mesmo comitê, publicada nesta quinta-feira (16/7/20) no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.
A deliberação estabelece que, em decorrência do atual estágio da pandemia de Covid-19, o Plano Minas Consciente será revisado e aprimorado. O procedimento administrativo cumpre decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Por medida cautelar, o tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, e da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de número 17, de março de 2020. Essa deliberação dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 em todo o território do Estado.
A norma publicada nesta quinta (16) determina ainda que caberá ao Grupo Executivo do Plano Minas Consciente apresentar ao Comitê Extraordinário Covid-19 propostas de revisão e aprimoramento do programa.
Aviso de abertura de consulta pública
A deliberação estabelece também que a Consultoria Técnico-Legislativa (CTL) promoverá consulta pública por meio eletrônico entre os dias 16 e 22 de julho de 2020, conforme legislação pertinente. 
O aviso de abertura da Consulta Pública nº 16, referente ao Plano Minas Consciente, também consta na mesma edição do Diário Oficial.
O período de recebimento das contribuições se inicia às 12 horas do dia 16 de julho de 2020 e finaliza às 23h59min do dia 22 de julho de 2020. 
Associação Mineira de Municípios integra grupo executivo
A Deliberação 67/20, publicada nesta quinta-feira (16), também abre vaga para a participação de um representante da Associação Mineira de Municípios (AMM) na composição do Grupo Executivo do Plano Minas Consciente.
Estabelece ainda que a gestão e o acompanhamento da execução do Minas Consciente serão realizados de forma integrada por Rede de Governança constituída pelas seguintes instâncias:
 I – Comitê Extraordinário Covid-19: instância decisória de governança;
II – Grupo Executivo do Plano Minas Consciente: instância técnica de execução, acompanhamento, avaliação e propositiva do Plano Minas Consciente e de promoção da integração com as instâncias regionais e locais, públicas e privadas;
III  – Comitês  Macrorregionais Covid-19 (CMacro Covid-19): instâncias regionalizadas e locais de gestão territorial e de acompanhamento da execução do plano.
De caráter propositivo, o CMacro Covid-19 terá, entre suas competências, as atribuições de subsidiar as decisões do Comitê Extraordinário Covid-19 e do Grupo Executivo do Plano Minas Consciente no âmbito da macrorregião; e dar ampla publicidade às decisões e às informações concernentes ao Comitê Extraordinário Covid-19 e ao Plano Minas Consciente.
Quatro macrorregiões de saúde podem regredir de fase
Até o próximo sábado (18/7/20), a classificação das macrorregiões de saúde Noroeste, Norte, Sul e Sudeste poderá ser reanalisada com vistas a eventual regressão de fase de abertura. É o que consta da Deliberação 68, de 2020, também publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16).
A norma altera anexo da Deliberação 45, de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente. Determina também que deverá ser considerada a disponibilidade de medicamentos no sistema de saúde para a aferição do indicador de capacidade assistencial.

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