Bradesco negativou nome de cliente por cartão de crédito que ela nunca teve
Uma consumidora que teve o nome inscrito em um cadastro de proteção ao crédito receberá R$ 10 mil do Bradesco S.A. em reparação por danos morais. A determinação é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Itamonte, região Sul do estado.
A mulher relata que, ao tentar contratar um plano de telefone com a operadora Vivo, foi informada de que seu nome estava negativado. Constava no cadastro que ela estava inadimplente quanto a um cartão de crédito do Bradesco.
A consumidora alega que nunca teve cartão de crédito do banco, pois mora em uma zona rural do interior do estado, e nunca foi a Fortaleza, cidade em que a solicitação do cartão foi realizada. Na ação, requereu o cancelamento do débito e indenização por danos morais.
Para o juiz Fábio Botelho Caruso de Carvalho, da Comarca de Itamonte, ficou comprovado que o banco falhou ao creditar uma dívida inexistente no nome da consumidora. Ele determinou que a empresa cancelasse o débito e pagasse R$ 10 mil pelos danos morais.
O Bradesco recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, negou provimento ao recurso do banco.
A magistrada afirmou que a reparação de R$ 10 mil mostrava-se, inclusive, insuficiente para reparar o abalo sofrido pela vítima. Contudo, como não houve interposição de recurso por parte da consumidora, deve ser mantida a condenação por danos morais no valor fixado em primeira instância.
Acompanharam o posicionamento os desembargadores Adriano de
Mesquita Carneiro e Marcos Lincoln.
Fonte: Assessoria de
Comunicação Institucional — Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais —
TJMG – (31) 3306-3920