Judiciário autorizou a emissão do registro tardio do documento de identidade
O tema da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem),
em 2021, foi sobre as pessoas chamadas de “invisíveis”, que não têm acesso à
cidadania no Brasil por não terem o registro civil de nascimento. O debate tem
se tornado comum e reflete a realidade de cerca de 3 milhões de pessoas no
país, como a dona de casa Francisca Wanda de Oliveira, que, só aos 52 anos de
idade, conseguiu autorização da Justiça para obter a certidão de nascimento.
A mulher nasceu em Santa Maria de Suacuí, no Vale do Rio
Doce, cresceu na roça, nunca se matriculou em uma escola e, sequer, teve acesso
a benefícios sociais ou votou numa eleição. A falta de registro de nascimento
impede que a pessoa tenha acesso a qualquer outro tipo de documentação, por
isso são considerados invisíveis.
“Ela nunca trabalhou oficialmente e não conseguiu benefícios porque falta de documentos. Na roça, as pessoas não se preocupam muito com isso”, conta seu irmão José Caetano.
Com o passar do tempo, necessitou de cuidados especiais. No início da pandemia de covid-19, Francisca Oliveira teve que se vacinar. Foi ao posto de saúde na Vila Pinho, no Barreiro, região sudoeste de BH, e não foi imunizada pela ausência da carteira de identidade. A assistente social do posto, Aline de Souza, e a agente comunitário Laura Aleixo tentaram resolver o problema e encaminharam o caso para o Cartório de Registro Civil e Notas do Barreiro. “Nós fazemos muitos registros de nascimento tardio. E essa mulher, de fato, não possuía certidão de nascimento. No final, deu tudo certo e lavramos o registro de nascimento tardio dela, com a autorização da Justiça”, explicou a titular do cartório, Letícia Franco.
A juíza da Vara de Registros Públicos da capital, Maria Luiza Rangel Pires, elogiou o atendimento diferenciado que a mulher recebeu, com o empenho de diversos profissionais desde o primeiro momento no posto de saúde, passando pelo cartório extrajudicial até chegar com o pedido na Justiça estadual. “É preciso ter esse olhar humanizado para efetivamente resolvermos a situação de cada cidadão”.
A magistrada ressaltou que os casos de registro tardio não
são situações raras no Brasil. Segundo ela, acontecem, normalmente, com pessoas
que tiveram uma vida inteira em situação de rua ou com quem nasceu em regiões
no interior do Estado sem acesso a esse tipo de serviço porque os cartórios de
registro civil eram distantes.
Para autorizar um registro tardio, a Justiça realiza uma
série de diligências para evitar fraudes ou um segundo registro. Em situações
comuns, é preciso fazer uma busca detalhada em diversos cartórios da região
onde a pessoa nasceu. E isso exige tempo. “O problema é que essas pessoas
quando precisam do documento de identificação é em situações urgentes, como uma
internação em hospital, para se aposentar ou receber um benefício social”,
afirma a juíza.
Em casa, em Belo
Horizonte, Francisca de Oliveira está feliz agora com certidão de nascimento em
mãos. Ela foi ágil ao buscar dentro da bolsa a carteira de identidade para
tomar mais uma dose da vacina contra a covid-19. “Graças a Deus, agora eu tenho
um documento que vale”, disse ela ao chegar novamente ao posto de saúde no
Barreiro.
Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom TJMG — Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2800 – forumbh.imprensa@tjmg.jus.br