Especialista reforça que, para o comprador não ficar endividado com o financiamento bancário, o valor da parcela deve se encaixar em uma faixa de até 30% dos ganhos mensais
Já aprovada pelo Senado e aguardando sanção presidencial
para entrar em vigor, a Medida Provisória (MP) 1107/22 amplia o prazo máximo de
financiamentos imobiliários do programa Casa Verde e Amarela de 30 para 35
anos, autoriza o uso de $ 3
bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações
de microcrédito, além de alterar as normas sobre as infrações por falta de
recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
A MP também autoriza que os depósitos no FGTS feitos pelos empregadores possam
ser utilizados como garantia nas prestações de financiamento imobiliário. Além
dessas alterações, a medida cria o Programa de Simplificação do Microcrédito
Digital para Empreendedores (SIM Digital), que tem expectativa de beneficiar
cerca de 4,5 milhões de empreendedores. Com taxas de juros menores, o programa
pretende facilitar o acesso ao crédito para empreendedores, incentivando a
formalização de pequenos negócios.
Segundo o advogado e professor universitário especializado em Direito Civil e Imobiliário Diego Amaral, sócio do escritório Dias & Amaral, a ideia da MP é facilitar o acesso da população aos imóveis, diminuindo naturalmente o valor da parcela que será paga em relação ao imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal. “Mas isso não significa que o valor do imóvel irá diminuir, pois aumentando o prazo de 30 para 35 anos, serão mais 5 anos de juros sobre o imóvel. O foco é para as pessoas que tem o orçamento contado, que não conseguem pagar uma parcela superior, mas têm como arcar com os pagamentos, desde que seja fracionado por mais tempo, mesmo pagando mais juros”, explica o especialista.
“Por isso, entendo que será beneficiada uma camada da população com mais dificuldade de acesso, não necessariamente ao crédito, mas ao volume financeiro necessário para a aquisição de um imóvel. Então, naturalmente, com o valor da parcela caindo, a pessoa pode se encaixar em uma faixa que repercute um valor de parcela de até 30% do que ela ganha mensalmente. Inclusive, essa é uma importante recomendação dos especialistas para que a pessoa não fique endividada com o financiamento bancário”, alerta Diego.
Perfil da fonte:
Diego Amaral — advogado especializado em Direito Civil e Imobiliário. Bacharel em Direito pela PUC/GO e pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes/RJ. MBA em gestão de Negócios Imobiliários pela ADEMI-GO/UFG. Secretário-adjunto da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Diretor Jurídico e representante da OAB junto ao CODESE/GO. Professor universitário de Direito Imobiliário (graduação e pós-graduação). Autor e palestrante no âmbito do Direito e Negócios Imobiliários. Sócio do escritório Dias & Amaral Advogados.
Fonte: Arlindo Junior arlindo.junior@m2comunicacao.com.br