Veículo zero km apresentou problemas três dias após a compra
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que condenou uma concessionária e uma montadora a ressarcirem um motorista de aplicativo em R$ 1.190. A turma julgadora ainda acrescentou à condenação uma indenização por danos morais de R$ 2 mil.
O profissional ajuizou ação contra a montadora e a concessionária pleiteando indenização por lucros cessantes, referente à quantia que deixou de ganhar por ser impedido de trabalhar, e por danos morais.
Ele afirma que adquiriu um veículo zero km em 1º de novembro de 2019. No dia 4 do mesmo mês o carro apresentou defeito e teve que voltar à concessionária para reparos. O automóvel só foi devolvido ao proprietário 12 dias depois, sendo que a empresa forneceu a ele um carro reserva apenas nos três primeiros dias.
O motorista alegou ter sofrido prejuízo profissional e
danos morais, porque trabalha com transporte por aplicativo. Ambas as empresas
rebateram as afirmações do cliente sob o argumento de que não houve danos
passíveis de indenização e que o consumidor sofreu meros aborrecimentos.
Em 1ª Instância, a tese foi parcialmente acolhida pelo juiz
José Márcio Parreira, que estipulou o valor da indenização por lucros
cessantes, mas rejeitou o pedido de danos morais. O motorista recorreu,
reiterando que sofreu danos morais que extrapolaram os problemas corriqueiros.
O relator, desembargador Fernando Lins, acolheu o recurso.
Para o magistrado, o
fato de ficar sem o instrumento de trabalho e sem auferir renda, em razão de
defeito verificado logo após a aquisição de veículo 0 km, gera “abalos que
ultrapassam os meros aborrecimentos, devendo ser considerada ainda a enorme
frustração” da pessoa que compra um carro novo diretamente da concessionária e
se vê dele privado em razão do vício do produto.