Secretaria do Consumidor afirma haver indícios de que empresa estaria manipulando termos de uso para privilegiar a própria visão sobre o projeto. Medida cautelar previa multa de R$ 1 milhão por hora se não houvesse ajuste em propaganda considerada abusiva. Empresa tirou link do ar
Com a intenção de preservar o interesse dos consumidores a
respeito de práticas abusivas de plataformas digitais, o Ministério da Justiça
e Segurança Pública (MJSP) determinou, nesta terça-feira (2/5), a imposição de
medida cautelar contra a empresa Google Brasil. O termo exigia a modificação,
em até duas horas, da página inicial da plataforma e da forma que a empresa vem
expondo informações sobre o PL nº 2.630, o ‘PL das Fake News’. A medida previa
multa de R$ 1 milhão por hora em caso de
descumprimento das ações.
A Senacon se viu com dezenas de indícios de que algumas
empresas estariam manipulando seus próprios termos de uso para privilegiar
aquilo que lhes convém em detrimento de outras vozes. Isso é censura. E é dever
da Senacon garantir que ninguém manipule a liberdade de expressão no Brasil”.
(Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública).
De acordo com o ministro da Justiça, Flávio Dino, a decisão
tenta preservar os direitos dos consumidores. O ministro expôs que a Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon) têm indícios de que as plataformas estariam
privilegiando sua própria opinião e interesses e manipulando os termos de uso
para privilegiar interesses econômicos.
“A Senacon se viu com dezenas, quiçá centenas de indícios
de que algumas empresas estariam privilegiando a sua própria decisão e
manipulando seus próprios termos de uso para privilegiar aquilo que lhes convém
em detrimento de outras vozes. Isso é censura. E é dever da Senacon garantir
que ninguém manipule a liberdade de expressão no Brasil”, afirmou Flávio Dino.
“Faço questão de sublinhar isso porque há uma tentativa
imoral, eu diria, de inverter os termos do debate, como se nós quiséssemos
censura. Não. É o contrário. O que nós estamos evitando é uma censura privada e
clandestina. Disfarçada. Não assumida”, completou.
A medida foi tomada após o Google incluir o texto “O PL das
fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”,
na página inicial do buscador que tem cerca de 3,5 bilhões de acessos ao mês.
“Isso é o quê juridicamente? Um editorial? Mas eles dizem que não são empresa de
comunicação. Se é uma plataforma de tecnologia, é publicidade. Se é
publicidade, tem de estar sinalizado como tal para que os consumidores saibam
que é publicidade de uma empresa”, alegou Flávio Dino.
Segundo o ministro, há ainda denúncias de consumidores de
que a plataforma estaria privilegiando conteúdos contra o projeto nas timelines
dos usuários com a mudança de algoritmos. A Senacon considerou que a ação
configura propaganda enganosa e abusiva e fere o Código de Defesa do
Consumidor. Diante da repercussão, a empresa retirou, minutos depois da
coletiva, o link da capa do portal da ferramenta de buscas.
O ministro Flávio Dino lembrou ainda que a proposta do PL
2630 não tem relação direta com o governo e já tramita há mais de três anos no
Congresso, mas que o PL é uma exigência do tempo. “Ele não só é amparado pela
Constituição, ele é exigido pela Constituição. A constituição manda que haja
regulação nos termos do artigo 222 da Constituição Federal”.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO — Além da imposição de medida cautelar, a
Senacon também instaurou processo administrativo contra a Google Brasil
Internet LTDA para apresentar defesa em até 20 dias sobre o assunto. A decisão
do processo tem poder sancionatório que vai desde a aplicação de multas — que
podem chegar até o valor de R$ 13 milhões — até a suspensão
das atividades da empresa.
Confira o que prevê a Medida Cautelar com base no Código de Defesa do Consumidor:
» Obrigação da empresa sinalizar os conteúdos publicitários
próprios publicados no âmbito de seus serviços, bem como informar os
consumidores de eventual conflito de interesses que afetem a prestação de seus
serviços.
» Dever de informar qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relativos ao debate do PL 2630.
» Dever de não censurar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital posições divergentes da posição editorial da empresa.
» Dever de não privilegiar nas comunidades e aplicações mantidas pela plataforma digital posições convergentes com a posição editorial da empresa, tal como relatado.
» Obrigação de informar aos consumidores, em até duas horas após a notificação, o interesse comercial da empresa no que concerne à referida proposição legislativa.
» Em virtude do caráter da publicidade enganosa e abusiva praticada, ante a proximidade da data da votação da proposição legislativa, previsão de multa de R$ 1.000.000 (hum milhão de reais) por hora a partir da notificação em caso de descumprimento da medida cautelar.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Foto: Tom Costa / MJSP