Em razão dos efeitos socioeconômicos provocados pela pandemia e as fortes chuvas que atingem todo o estado, o documento será exigido a partir de 1° de junho
Minas Gerais suspendeu a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente ao ano de 2021. Com a medida, o documento que estava sendo exigido nas fiscalizações de trânsito desde 1° de janeiro de 2022, passará a ser obrigatório a partir de 1° de junho.
A decisão, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (14/1), considera a evidência dos efeitos socioeconômicos decorrentes da pandemia, que foram agravados, nos últimos dias, com as fortes chuvas que atingem todo o estado.
Assim, para fins de fiscalização, o CRLV referente ao ano
de 2019 volta a ser exigido para comprovar a regularidade do veículo em
circulação. O documento poderá ser apresentado impresso em papel comum ou no
aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para aparelhos com
sistemas Android e iOS.
O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente tenha condições de
consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para
verificar se o veículo está licenciado. Durante as abordagens ao condutor, a
fiscalização de trânsito observará a regularidade dos documentos obrigatórios,
que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de
pagamento dos tributos.
Em caso de dúvida sobre a regularidade do CRLV, o
proprietário de veículo poderá acessar o site , onde
também é possível verificar se há débitos e emitir as guias para pagamento do
Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seguro obrigatório
(DPVAT), Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e
eventuais multas.
A exigência do CRLV 2022 será definida pelo Detran-MG e as datas serão
divulgadas no segundo semestre.
Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG