Membro da Galoucura é condenado por lesão corporal e violência

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Jurados decidiram pela desclassificação do homicídio e réu será solto

Réu não foi julgado por homicídio e será solto

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte decidiram que o réu A.B.C., integrante da torcida organizada Galoucura, não agiu com intuito homicida contra a vítima C.S.H.S.N., após o jogo dos clubes Atlético e Cruzeiro. O incidente ocorreu durante uma briga das torcidas Galoucura e Máfia Azul. Houve, portanto, a desclassificação do crime de homicídio, e a juíza presidente Fabiana Cardoso Gomes Ferreira o condenou por lesão corporal e promoção de tumulto, prática e incitação à violência durante o trajeto de volta do local da realização do evento.
A pena por esses crimes foi de um ano, nove meses e 29 dias de reclusão e 13 dias-multa. No entanto, como o réu está preso desde 14/09/18, ou seja, há mais de dois anos, a juíza declarou a pena privativa de liberdade integralmente cumprida. O réu saiu solto do Fórum Lafayette.
Segundo a juíza, o exame dos autos aliado às declarações da vítima e testemunhas, bem como os registros da câmera de segurança, configuram lesão corporal. Segundo ela, seria exigível do réu uma conduta exemplar pelo fato de ser campeão mineiro e brasileiro de artes marciais, inclusive na condição de professor.
As câmeras mostraram que ele desferiu chutes na cabeça da vítima, “o que demonstra exacerbada agressividade”. Ela disse, ainda, que o réu contribuiu efetivamente para colocar em risco aqueles que transitavam em via pública, além de depredação local, “pois as pessoas que integravam o grupo e a torcida da qual o sentenciado fazia parte desferiram pauladas e pedradas aleatoriamente”.
Júri
O julgamento iniciou-se nesta terça-feira (13/10), por volta das 9h. O torcedor foi acusado de tentar matar a vítima C.S.H.S.N., mas o próprio Ministério Público, durante a sessão, pediu a desclassificação da tentativa de homicídio, o que foi aceito pelo Conselho de Sentença, formado por três mulheres e quatro homens.
O Ministério Público foi representado pelo promotor Henry Wagner Vasconcelos Castro. A defesa foi composta pelos advogados Carlos Antônio Pimenta e Ederson Raimundo da Silva.
Somente vítima e réu foram ouvidos. Duas testemunhas presentes foram dispensadas. Um vídeo da briga, obtido de uma câmera de segurança, foi exibido em plenário.
A vítima teve a fala comprometida por mais de dois meses, em razão de ter sofrido fraturas em seu maxilar em três locais distintos.
Denúncia
A denúncia oferecida pelo Ministério Público acusa cinco homens por tentativa de homicídio, qualificados por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O réu A.B.C. foi o primeiro a ser julgado. Os demais estão aguardando resultado do recurso da sentença de pronúncia.
Briga entre torcidas organizadas
De acordo com a denúncia feita pelo MP, em 4 de março de 2018, no período da tarde, entre a Av. Amazonas e a Rua Cura Dars, em Belo Horizonte, os denunciados M.V.O.M., D.F.J., D.T.S., A.B.C. e R.C.S. agrediram com chutes, socos e pauladas a vítima C.S.H.S.N., só não causando sua morte por circunstâncias alheias.
Os fatos aconteceram após um jogo entre o Atlético Mineiro e o Cruzeiro Esporte Clube. Os denunciados são integrantes da torcida organizada Galoucura, enquanto a vítima fazia parte da torcida Máfia Azul.
O MP afirmou que, após o jogo, o confronto entre as torcidas já era anunciado. A Polícia Militar foi acionada para comparecer à Av. Francisco Sá, onde integrantes da Galoucura estariam causando tumulto.
Segundo a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, pelo simples fato de a vítima ser torcedora do Cruzeiro, time rival ao dos denunciados. Relatou, ainda, que os acusados golpearam a vítima de forma sucessiva e violenta, com chutes e socos, portando pedaços de madeira, impondo-lhe intenso e desnecessário sofrimento físico e mental, situação que caracterizou o meio cruel no cometimento do crime.
Além disso, a tentativa de homicídio foi praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima – o rapaz estava desarmado e sozinho.
Acompanhe aqui a movimentação do processo 0011443-38.2020.8.13.0024.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom – TJMG – Unidade Fórum Lafayette (31) 3330-2123 – ascomfor@tjmg.jus.br

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