A partir de 3 de abril de 2023, quem é Microempreendedor Individual (MEI) ficará obrigado a emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) por meio de um sistema nacional, que abrange o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e o aplicativo “NFS-e Mobile”. O processo, que atualmente era feito seguindo regras de cada município, será unificado em todo o Brasil.
As notas emitidas por MEI, dada a obrigatoriedade advinda da Resolução CGSN 169/2022, devem ser geradas exclusivamente no ambiente nacional, com isso o sistema atual utilizado para emissão das NFS-e será bloqueado. Cumpre esclarecer que os emissores nacionais (Web e APP) já estão disponíveis, desde 01 de janeiro de 2023, para que qualquer MEI do país que preste serviço possa realizar as suas emissões.
Mais informações podem ser obtidas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (https://www.gov.br/nfse/pt-br).
TUTORIAIS
– Para quem optar pela emissão através do APP NFS-E Mobile, o tutorial poderá ser assistido no link https://youtu.be/Z152-eXvOMA
– Para quem fizer a emissão pela WEB, o link é https://youtu.be/Oxf-l9-Mh1o
– Já o usuário MEI iniciante no portal poderá orientar-se com o EBook e os vídeos disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo