Perícia vai apresentar novas informações solicitadas para esclarecimento dos fatos
Treze pessoas, arroladas para depoimentos, foram ouvidas nos dois dias de audiências de instrução e julgamento do promotor afastado do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) André Luís Garcia de Pinho. Ele é acusado pela morte da esposa Lorenza Maria de Pinho, em abril de 2021.
Ao final do segundo dia, nesta terça-feira (9/8), a audiência foi suspensa e só será retomada após apresentação, pela perícia, de novas informações solicitadas para esclarecimentos dos fatos.
As perguntas, a serem respondidas por escrito por peritos que elaboraram o laudo de necropsia da vítima, vão ajudar a esclarecer detalhes e questões suplementares. As informações serão analisadas pelos defensores do réu, pela Acusação e pelo relator do processo, desembargador Wanderley Paiva. Se houver necessidade, outras pessoas ainda deverão ser ouvidas.
Depois de mais de dez horas, terminou, nesta terça-feira (9/8), o segundo dia de depoimentos, em que foram ouvidas seis pessoas, inclusive, dois dos cinco filhos do casal.
Também prestaram depoimentos um pastor, que foi colega de faculdade da vítima, em 2013, e se tornou amigo da família; um médico, que conduziu alguns tratamentos feitos por Lorenza; além de uma delegada e uma investigadora da Polícia Civil.
Ao final do segundo dia de audiência de instrução e julgamento, o desembargador Wanderley Paiva autorizou a visita presencial dos filhos ao acusado, que está preso em uma unidade do Corpo de Bombeiros, na capital.
Foro privilegiado
Por ser membro do Ministério Público, André Luís Garcia de Pinho tem foro privilegiado, ou seja, o julgamento será feito por desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O colegiado é formado por 13 desembargadores mais antigos do TJMG e mais 12 desembargadores eleitos.
A defesa do promotor chegou a pedir para que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri. A Justiça determinou, no entanto, que o processo fosse analisado por desembargadores, devido à prerrogativa da função de promotor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido da defesa.
Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920