Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário explica como prefeituras podem solicitar repasse
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) ultrapassou a
marca de 300 municípios regulados habilitados para receberem repasse de fundos
municipais de saneamento.
O fundo de saneamento básico é especial por representar fonte regular de
recursos para a realização de projetos e programas referentes a serviços de
saneamento básico, tais como: abastecimento de água potável, esgotamento
sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de
águas pluviais.
Para o gerente de fiscalização econômica da Arsae-MG, Rômulo Soares Miranda,
atingir a marca de 300 municípios habilitados é motivo de muita comemoração. “O
saneamento é um setor historicamente carente de financiamento, apesar de
tamanha importância sob aspectos ambiental, econômico e, principalmente, de
saúde pública. Mas, com muito trabalho e persistência, hoje quase metade dos
municípios regulados pela agência passam a estar aptos a receber recursos para
que busquem a universalização dos serviços de saneamento”, explica.
O gerente destaca ainda que esses recursos, que
superam R$ 170 milhões anuais, podem ser revertidos não somente ao
abastecimento de água e ao esgotamento sanitário, mas também à drenagem urbana
e ao manejo de resíduos sólidos, de acordo com as prioridades definidas pelos
municípios. “Portanto, os repasses aos fundos de saneamento representam a
concretização, na prática, da regulação a serviço do bem-estar das pessoas e do
desenvolvimento das comunidades”, conclui.
Como habilitar o município
A solicitação de habilitação poderá ser feita a qualquer momento, pela
prefeitura municipal titular dos serviços delegados ao prestador regulado pela
Arsae-MG. Contudo, o recebimento dos recursos só ocorrerá no ajuste tarifário
posterior ao ano de habilitação.
No ato da solicitação, a prefeitura municipal deve enviar para a Arsae-MG os
seguintes documentos:
I – ofício com solicitação do reconhecimento tarifário de repasse a fundo
municipal de saneamento, contendo percentual expresso da receita do prestador
no município a ser repassada ao fundo;
II – cópia da lei que institui o Fundo Municipal de Saneamento receptor do
repasse;
III – cópia do Plano Municipal de Saneamento Básico em vigor e respectiva lei
que o estabelece;
IV – cópia da publicação oficial da designação dos membros do Conselho
Municipal previsto no inciso III do art. segundo desta resolução;
V – declaração da conta bancária de movimento específica do Fundo Municipal de
Saneamento, na qual está autorizado o crédito do repasse”.
Como encaminhar
A documentação pode ser encaminhada por meio físico ou de forma digital.
No caso de envio físico, encaminhar a documentação para o endereço da Arsae-MG,
que fica localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
João Paulo II, 4.001 – Prédio Gerais, quinto andar – Serra Verde – Belo
Horizonte/MG. CEP: 31630-901.
O envio de forma digitalizada deverá ser feito para o endereço eletrônico: gabinete@arsae.mg.gov.br. Nesse caso, é
importante confirmar o recebimento dos arquivos. Além disso, arquivos
superiores a 20Mb devem ser encaminhados em mais de uma mensagem por limitação
do servidor de e-mail.
A Arsae-MG disponibiliza, em seu sítio eletrônico, modelos de ofício de
solicitação de habilitação, declaração de conta bancária e modelo de lei de
constituição de fundo especial (sugerido pela Fundação Nacional de Saúde –
Funasa), para auxiliar municípios no processo de habilitação. Além disso, há um
check list da documentação e itens avaliados para habilitação do fundo. Para
conferir, acesse: http://www.arsae.mg.gov.br/habitacao-dos-fundos/.
Foto: Arsae / Divulgação