Parlamentares também avalizam projetos voltados aos familiares de pacientes internados em hospitais e aos idosos
Os deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, na Reunião Extraordinária de Plenário desta quinta-feira (28/5/20), o Projeto de Lei (PL) 1.984/20, do deputado Carlos Henrique (Republicanos), que inclui as mães em situação de pobreza, sem cônjuge ou companheiro, no grupo da população vulnerável beneficiária em potencial da concessão de renda mínima emergencial, durante o estado de calamidade pública causado pelo coronavírus.
Para tanto, a proposição altera a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade e que traz essa diretriz de concessão de renda mínima, como uma medida de proteção social.
O autor do projeto argumenta que a pandemia de Covid-19 trouxe à tona a preocupação com os mais vulneráveis e que as necessidades dessa mães são consideradas pelos programas de transferência de renda implementados no País.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2018, havia no Brasil mais de 11 milhões de famílias constituídas por mulheres sem cônjuge e com filhos de até 14 anos. Dados do último Censo Demográfico revelam que, em 2009, entre as famílias formadas por mulheres sem companheiros e com filhos menores de 16 anos, 46% tinham renda per capita de até meio salário mínimo.
O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), não sugeriu nenhuma modificação no texto original. Foram rejeitadas sugestões dos deputados Mauro Tramonte (Republicanos) e Guilherme da Cunha (Novo) para acrescentar entre os beneficiados, respectivamente, atletas mineiros em situação de hipossuficiência e qualquer pessoa em situação de pobreza responsável pelo sustento de suas famílias.
Informação – Outra proposição aprovada na Reunião Extraordinária, o PL 1.934/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), determina que hospitais públicos, privados ou de campanha localizados no Estado prestem serviço de informação virtual, acolhimento e suporte psicológico aos familiares de pacientes internados com doenças infectocontagiosas, durante endemias, epidemias ou pandemias.
De acordo com a deputada, devido aos protocolos de isolamento a que os pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 internados são submetidos, os familiares estão encontrando dificuldades de acompanhar sua evolução clínica. Prover essas informações por meio de um serviço virtual traria mais tranquilidade a essas pessoas e as protegeria do risco de contágio.
O projeto estabelece que as informações devem ser enviadas diariamente, preferencialmente de maneira remota, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente.
O substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes e ratificado pelos demais parlamentares, estabelece que o conteúdo do projeto, exclusivamente no que diz respeito aos pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19, seja inserido na Lei 23.631, de 2020, tendo em vista a necessidade de se consolidar a produção legislativa.
Idosos – Também foi aprovado o PL 1.702/20, do deputado João Leite (PSDB), que originalmente criava o Programa Estadual de Assistência Domiciliar Interdisciplinar para Idosos, com o intuito de oferecer a essa parcela da população tratamento clínico multidisciplinar em seu próprio domicílio.
No entanto, conforme ressaltou em seu parecer o relator, deputado André Quintão (PT), a criação e estruturação de programa é matéria de iniciativa legislativa privativa do governador. Assim, o substitutivo nº 1, avalizado pelos deputados, passa a estabelecer diretrizes de políticas públicas, permanecendo a cargo do Poder Executivo definir a melhor forma de implementá-las.
Essas diretrizes, que deverão ser observadas na adoção de medidas para a prevenção e o combate das situações de vulnerabilidade individual ou social do idoso durante a pandemia, serão incluídas na Lei 23.631, de 2020.
Entre elas, estão o fornecimento domiciliar de medicamentos prescritos e a orientação e acompanhamento de idosos, bem como de seus familiares e cuidadores, para a realização de atividades terapêuticas nos seus próprios lares.
Ao destacar a relevância e urgência da matéria, o relator lembra o contexto da atual pandemia e a necessidade de isolamento social dos idosos, que fazem parte do grupo de risco.
Contribuíram com o substitutivo os deputados Mauro Tramonte e Bartô (Novo).
Prazo regimental – A análise do Projeto de Lei Complementar 42/20, que também estava na pauta de votação, foi adiada, devido ao pedido de prazo regimental do relator, deputado Ulysses Gomes, para elaboração de seu parecer.
De autoria dos deputados Arlen Santiago (PTB) e Sávio Souza Cruz (MDB), a proposição autoriza os municípios e os hospitais públicos e filantrópicos a utilizarem recursos de repasses estaduais para a saúde em ações e serviços diferentes dos previstos.