Erika Chioca Furlan
Em 07 de agosto de 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penha, uma verdadeira ação afirmativa, que veio para tentar equilibrar a equação “violência homem contra a mulher”. Logo nos primeiros artigos da lei isso se compreende quando o legislador afirma que toda mulher goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se oportunidades para viver sem violência, e que a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal.
A lei completa 13 anos neste mês, e o que podemos pensar sobre a violência contra a mulher? Houve mudança, melhoria ou diminuição da violência?
A primeira afirmação é: não houve diminuição da violência contra a mulher, pelo contrário, os números mostram um aumento de registro de casos de violência. O Ligue 180, por exemplo, registrou 749.024 atendimentos em 2015. Comparando com os atendimentos realizados em 2014 (485.105), são mais de 263 mil novos casos em um ano, segundo o Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal
Esse aumento de casos foi esperado na entrada em vigor da LMP, há treze anos, pois sobre a violência em si sempre há uma cifra negra, ou seja, uma fração de ocorrências que existem, mas que não chega ao conhecimento das autoridades. Com o fortalecimento da lei e uma maior confiança das mulheres em buscar a Justiça, essas ocorrências que não seriam apresentadas à autoridade, agora são. Basta analisar o aumento do número de medidas protetivas em favor das mulheres concedidos no Brasil (no ano de 2016 195.038 medidas, sendo 20.153 somente no estado de São Paulo) (fonte: Panorama da Violência Contra as Mulheres no Brasil, do Senado Federal)
O feminicídio, que é uma qualificadora do crime de homicídio, é um outro indicativo de violência contra a mulher. Trata-se de matar a mulher em razão da sua condição de ser do sexo feminino. Só no estado de São Paulo, em 2017 foram registrados 508 casos de mulheres vítimas de homicídio, sendo que 108 foram registrados como feminicídio (fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 2014-2017, edição especial 2018 –
Nesses 13 anos, portanto, a LMP fez provocar um melhor diagnóstico da violência contra a mulher, especializando o trabalho também estatístico além do judicial. Ainda não é excelente, pois, a exemplo do aqui apresentado, tratamos de dados de 2014, 2015, quando deveríamos tratar de dados de 2018, já que estamos em 2019. Esse “gap” de 4 anos é muito significativo em termos estatísticos, e pode resultar conclusões irreais.
No Poder Judiciário, o maior ganho para as mulheres é poder ter uma justiça especializada somente em violência doméstica – é o juizado de violência doméstica contra a mulher. Nele o trabalho é especializado, o que o torna mais eficiente. Essa mudança é muito positiva.
Outro fato importante a se considerar, infelizmente de viés negativo, é a questão da narrativa autorizadora de violência. Comportamento de atletas, campanhas de marketing, gestos de governantes, flexibilização legislativa. Pequenos movimentos fazem a questão da violência de gênero ultrapassarem seus números, o que é alarmante a se julgar que estamos em um país eminentemente de cultura machista.
Assim, ainda se tem muito a fazer e melhorar, em especial para diminuir realmente os índices de violência, a sua causa. Quando esse patamar for atingido, a Lei Maria da Penha ou penas diferenciadas no homicídio contra a mulher não serão mais ações afirmativas, mas sim, casos de inconstitucionalidade por ferir a igualdade. Até lá seguem as mulheres em constante alerta e luta.
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