Justiça julga prejudicado pedido de prisão domiciliar de Marcos Valério

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Competência para julgar a demanda é do Supremo Tribunal Federal

O pedido da defesa do réu foi feito com base na Portaria Conjunta 19/2020 do TJMG e do Governo do Estado, que dispõe sobre o combate à transmissão do coronavírus junto à população prisional

A juíza da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, julgou prejudicado o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do empresário Marcos Valério, operador do mensalão. A decisão é desta quinta-feira (19/03).

Os advogados de Marcos Valério formularam o pedido com base na Portaria Conjunta 19/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Governo do Estado. De acordo com o documento, em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), é recomendada, em caráter excepcional, a concessão da prisão domiciliar aos presos do regime aberto e semiaberto, como medida profilática ao contingenciamento da infecção.

Porém, a magistrada alegou que a situação processual de Marcos Valério não se encaixa nas recomendações da recente norma. “Sua condição peculiar de condenado a Processo Crime de Competência Originária do STF conduz à conclusão inafastável de que este Juízo de Execução não possui competência para deliberar sobre o pedido de prisão domiciliar”, argumentou a juíza.

Por essa razão, a juíza julgou prejudicado o pedido e disse que tal reivindicação deve ser dirigida ao STF.

Devido às recomendações da portaria, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves está concedendo a prisão domiciliar a presos do regime semiaberto. Porém, segundo a magistrada, cada caso é analisado separadamente.

A magistrada explica que os pedidos são deferidos para os presos que têm autorização para o trabalho externo e que não possuem condenação por falta grave disciplinar ou não estejam respondendo a procedimento de apuração de falta desse tipo.

Condenação

Marcos Valério foi condenado a 37 anos, 5 meses e 6 dias de prisão, em regime fechado, em razão dos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Em 15 de novembro de 2013, iniciou o cumprimento de pena.

Atualmente, o empresário cumpre pena em regime semiaberto, com autorização para trabalho externo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional — Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG – (31) 3306-3920

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