Homem vendia remédio prometendo a cura do coronavírus
O comerciante Lucimar Gonçalves Rodrigues, 38 anos, foi preso em flagrante segunda-feira, 23/3, em Ipanema, Vale do Rio Doce, a 357 km de Belo Horizonte. Ele é acusado de vender um medicamento que dizia milagroso, e prometia a cura do novo coronavírus e de outras doenças, até mesmo câncer. Nesta terça-feira, dia 24/03, a juíza Luciana Mara de Faria, da Comarca de Ipanema, converteu o flagrante em prisão preventiva, o que mantém o comerciante na cadeia.
Há meses Lucimar vendia clandestinamente o suposto medicamento chamado de “Imunotex Plus”, feito, segundo ele, de produtos naturais extraídos da planta gerânio. Com a disseminação do coronavírus, as vendas aumentaram, chamando a atenção da Polícia Civil da cidade de Ipanema, onde Lucimar mora.
Após
denúncias anônimas, uma equipe de policiais, comandada pelo delegado Alfredo
Serrano dos Reis, titular da Polícia Civil de Ipanema, foi ao endereço do
comerciante, no centro da cidade, e o prendeu em flagrante com várias amostras
do remédio. O medicamento era comercializado por meio de anúncios em sites e
jornais da região, e entregue pelos Correios. Lucimar vendia cada frasco por
R$30.
Os policiais apuraram a venda de três frascos em Ipanema, mas a maior parte da
comercialização era realizada pela internet. A polícia ainda não sabe a
quantidade exata de frascos vendidos e entregues pelos Correios para clientes
de todo o país.
De acordo com a polícia, Lucimar admitiu a venda do medicamento e se auto
intitulou como “naturopata”.
Trabalho Remoto
Após a prisão em flagrante, o delegado Alfredo Serrano encaminhou o caso para a
juíza Luciana Mara de Faria, que determinou a prisão preventiva. O crime
cometido por ele está previsto no artigo 273, do Código Penal (falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais).
A juíza Luciana Mara, ao receber o laudo de prisão em flagrante, poderia decidir pelo relaxamento da prisão, conceder liberdade provisória, ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi decidido, em função da gravidade dos fatos. Todo o trabalho da magistrada foi realizado remotamente, de casa, sem a necessidade de usar as instalações do fórum de Ipanema.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional — Ascom – Tribunal de Justiça de Minas Gerais — TJMG