Desembargadora impôs multa diária de R$ 100 mil a sindicatos em caso de desobediência
O Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) acolheu tese
da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e determinou o encerramento da greve
iniciada pelos policiais civis e os penais na última terça-feira sob pena de
multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões, a cada um dos sindicatos
das categorias.
A decisão ocorreu por meio de duas liminares concedidas pela
desembargadora-relatora, Albergaria Costa, nas ações declaratórias de
ilegalidade de greve ajuizadas pela AGE-MG.
Nos autos, a Advocacia-Geral do Estado demonstrou que a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal pacificou a inadmissibilidade do exercício do direito
de greve, “sob qualquer forma ou modalidade”, de “policiais civis e a todos os
servidores públicos” que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema
nº 541, STF).
“Significa que a paralisação das atividades conclamada pelos
sindicato-réus, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144
da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e
direito de todos”, decidiu a magistrada.
Ainda de acordo com a desembargadora, o perigo de dano é intrínseco à pretensão
de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Foto: O Globo