Juiz de Montes Claros absolve homem preso injustamente

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Juiz Bruno Carmona baseou-se em imagens da primeira audiência para tomar a decisão

Juiz Bruno Carmona também se valeu de depoimentos dos policiais militares que fizeram o flagrante e de uma comparação das assinaturas de Tocha e de G.L.F.S., que eram bem diferentes (Crédito: Divulgação/TJMG)

O juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Montes Claros, Bruno Carmona, absolveu, na última semana, o réu G.L.F.S., acusado de furto qualificado. O magistrado se baseou, principalmente, em imagens da audiência de custódia, realizada logo após o furto, que comprovam que o acusado não era a mesma pessoa presa em flagrante na época do delito.

O crime ocorreu no início de agosto, em uma residência de Montes Claros, quando P.W.S.S. foi preso em flagrante ao lado de F., também conhecido pela alcunha de Tocha. Na audiência de custódia, Tocha se identificou como sendo o servente de pedreiro G. L. F. S., a quem conhecia por ter ligações com sua família. Após se identificar com nome falso, ele foi liberado para responder o processo em liberdade, pois G.L.F.S. não tinha nenhum antecedente.

Porém, ele forneceu endereço errado à Justiça, que teve muitas dificuldades para localizar o suposto criminoso. Assim que o oficial de justiça do Fórum de Montes Claros conseguiu localizar o servente, ele foi intimado para a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu em 14 de dezembro do ano passado.

O servente negou veementemente participação no crime, o que levantou dúvidas sobre a verdadeira autoria por parte dos representantes do Ministério Público e, principalmente, do juiz Bruno Carmona. As imagens da primeira audiência, realizada com os verdadeiros criminosos, mostram claramente que G.L.F.S. não participou do crime.

O magistrado também se valeu de depoimentos dos policiais militares que fizeram o flagrante e de uma comparação das assinaturas de Tocha e de G.L.F.S., que eram bem diferentes. “Durante o interrogatório, o réu negou a autoria, frisando que não tinha sido preso e que só tomara conhecimento da acusação quando foi citado pelo oficial de justiça. Em nenhum momento ele hesitou durante sua qualificação e ao mesmo tempo revelou interesse e preocupação em saber o resultado do processo. Demonstrou tranquilidade quanto à possível exibição das imagens da audiência de custódia e prontamente se dispôs a fornecer o padrão de sua assinatura, para comparação com a que constava do auto de prisão em flagrante’, detalhou o juiz Bruno Carmona.

Comparação

Ainda segundo omagistrado, as imagens da audiência de custódia e da audiência de instrução e julgamento e a diferença entre as assinaturas não deixam margem a dúvidas de que um dos autores do fato se valeu de falsa identificação no momento da prisão, implicando indevidamente o réu G. L. F. S.

O magistrado disse ainda que, como duas pessoas haviam sido presas em flagrante, dentro do imóvel da vítima, em princípio não havia espaço para a tese de negativa de autoria, já que os acusados seriam essas duas pessoas. No interrogatório, contudo, o réu foi enfático ao afirmar que não tinha sido preso e, então, a possibilidade de falsa identificação do verdadeiro autor foi formalmente levantada.

“O detalhe é que a juntada da mídia da audiência de custódia foi requerida pelo próprio Ministério Público, que, contudo, acabou não se convencendo da versão de G., e reiterou o pedido de condenação, por conta de depoimento de alguns policiais de que as pessoas presas seriam exatamente os dois acusados. Porém, além das imagens das audiências, da diferença das assinaturas e da divergência entre outros dados do réu e da pessoa que realmente foi presa, o militar que efetuou a prisão confirmou que o autuado em flagrante não apresentava estrabismo, disfunção visual claramente ostentada pelo acusado”, completou o magistrado.

Na sentença, ainda passível de recurso, o juiz condenou o co-réu P.W.S.S. e absolveu G.
 

Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 – imprensa@tjmg.jus.br

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