Isenção de ICMS para energia renovável vai a Plenário

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Projeto que concede redução tributária ao setor tem parecer favorável de 1º turno da FFO

Hely Tarqüínio foi o relator da matéria na Comissão de Fiscalização Financeira, que aprovou parecer nesta quinta-feira (5) – Foto: Sarah Torres

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária  (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (5/11/20), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.054/17, que concede redução tributária para o setor de energia.

O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Hely Tarqüínio (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. Essa emenda apenas corrige erro formal apresentado no substitutivo nº 1, da CCJ. O projeto segue agora para apreciação em 1º turno no Plenário.

De autoria do deputado Gil Pereira (PSD), a proposta teve anexada a ela outros projetos de teor semelhante. São eles: 5.451/18997/19 e 1.441/20, também de Gil Pereira, e 362/19, do deputado Carlos Pimenta (PDT).

O objetivo do PL 4.054/17 é vincular o benefício fiscal não somente para a energia solar fotovoltaica, como já ocorre, mas também para a energia de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis de energia.

A cogeração é a produção simultânea e sequenciada de duas ou mais formas de energia a partir de um único combustível. Ela está ganhando destaque como alternativa para maior eficiência operacional, redução de custos e menor impacto ambiental.

O substitutivo propõe que seja alterada a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Foi acrescentado dispositivo autorizando o Executivo a conceder o benefício, na forma de regulamento. Essa concessão também dependerá da autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o texto, a redução para até 0% do ICMS é relativa à energia fornecida pela distribuidora a unidade consumidora do sistema de compensação de energia elétrica. Esse benefício terá que ocorrer em quantidade correspondente à energia proveniente de cogeração qualificada ou de uso de fontes renováveis, e injetada anteriormente na rede pela mesma unidade ou por unidade de mesma titularidade.

Também ficam isentos equipamentos, peças, partes e componentes

De acordo com o relator, no texto da CCJ a concessão do benefício está condicionada à existência de convênio autorizativo, celebrado no âmbito do Confaz. Com isso, fica afastado o risco da aplicação das sanções previstas na Lei Complementar Federal 160, de 2017, regulamentada pelo Convênio ICMS 190/2017. Dentre as sanções previstas nesta legislação, destacam-se o impedimento ao ente de receber transferências voluntárias, obter garantia, direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito.

O deputado Hely Tarqüínio também frisou, em seu parecer, a importância de o PL cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 14), e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (artigo 113). O parlamentar destacou os efeitos multiplicadores positivos que o projeto pode ter na economia do Estado.

“No que diz respeito à renúncia fiscal, a julgar pelo que já ocorreu no caso da energia solar fotovoltaica, novos investimentos, atraídos por incentivos fiscais e outras condições locais mais favoráveis comparativamente a outras unidades da Federação, podem gerar resultados positivos para a arrecadação tributária”, explicou.

Ele também ponderou que, até o momento da implementação da concessão, após a celebração de convênio autorizativo, “já seria perfeitamente possível, no nosso entendimento, a previsão de eventual renúncia de receita no orçamento”.

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