Paciente foi induzida a adquirir cartão de crédito com cobrança de anuidade
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) manteve sentença da comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira, que
condenou uma instituição financeira a devolver em dobro os valores cobrados
indevidamente de uma aposentada. A instituição foi acusada de venda casada, ao
oferecer um cartão de crédito juntamente ao plano odontológico contratado pela
consumidora. Além do ressarcimento dos gastos, a consumidora deverá ser
indenizada em R$ 4 mil por danos morais.
A idosa ajuizou a ação em setembro de 2019, aos 65 anos.
Ela alegou ser pessoa muito simples e sem instrução e disse que, ao contratar
um plano odontológico, em julho de 2018, foi induzida a adquirir um cartão de
crédito, com cobrança de anuidade e de seguro, desconhecida pela aposentada.
Ela sustentou que não sabia que os dois produtos eram
vendidos conjuntamente, pois pretendia apenas encontrar uma clínica para fazer
um tratamento dentário. Segundo ela, o valor da contratação do cartão de
crédito não cabia em seu orçamento, mas todas as tentativas de desfazer o
contrato foram negadas.
A instituição financeira argumentou, por sua vez, que o
contrato de compra e venda foi assinado pela consumidora, que apresentou todos
os documentos exigidos. Por consequência, não se poderia falar em
irregularidade.
A juíza Alinne Arquette Leite Novais, da 4ª Vara Cível da
Comarca de Muriaé, declarou inexistente a dívida da consumidora com a
companhia, referente à anuidade, condenando a empresa a devolver em dobro os
valores cobrados indevidamente. Além disso, a magistrada fixou indenização de R$
4 mil por danos morais, por entender que os transtornos causados superavam os
meros aborrecimentos cotidianos.
A empresa recorreu. O relator, desembargador Baeta Neves,
manteve a decisão de 1ª Instância. Para o magistrado, a instituição financeira
praticou venda casada, o que é proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Ficou claro no processo, na avaliação do desembargador, que a consumidora não
tinha intenção de adquirir um cartão de crédito e que a instituição fazia
parcerias com outras empresas, como clínicas odontológicas, para angariar
clientes.
A desembargadora Aparecida Grossi e o desembargador Roberto
de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator.
Fonte: Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br